15 de fev. de 2008

Entrevista com Adrián Ravier

Abaixo, publico entrevista com Adrián Osvaldo Ravier sobre o II Congresso Internacional “A Escola Austríaca no Século XXI”, a realizar-se dias 7, 8 e 9 de agosto de 2008, em Rosário, Argentina. Adrian é formado em Economia, e atualmente faz doutorado em economia pela Universidade Rey Juan Carlos de Madri, orientado por Jesus Huerta de Soto. É pesquisador membro da Fundación Hayek de Buenos Aires e um dos organizadores do II Congresso Internacional. Também mantém um blog pessoal http://www.adrianravier.blogspot.com/ e desde Buenos Aires nos concedeu esta entrevista por e-mail.

LM - A Escola Austríaca é ensinada no meio acadêmico argentino?

AR - Desde os anos setenta, certamente em razão do Premio Nobel de 1974 á Friedrich A. Hayek, tem ocorrido um considerável ressurgimento do interesse pela Escola Austríaca. Esta escola do pensamento se originou no século XIX nos trabalhos de Carl Menger e seu jovens clegas Eugen von Böhm-Bawerk e Friedrich Wieser. Durante o século XX esta escola chegou gradualmente a ser identificada principalmente com as idéias de Ludwig von Mises e Friedrich A. von Hayek.

E, com efeito, são as idéias de Mises e Hayek que gerou o renovado interesse pela tradição austríaca no século XX. Este renovado trabalho austríaco tem tomado lugar principalmente nos Estados Unidos, mas um significativo interesse nestas idéias tem se manifestado também em diversos países no mundo todo, inclusive países latino-americanos.

Lamentavelmente, às margens deste ressurgimento, as universidades argentinas pouco tem incluído as idéias austríacas em suas ementas curriculares. Nos cursos de graduação em Economia, por exemplo, a tradição austríaca aparece apenas no âmbito da “História do Pensamento Econômico” ou da “Economia Monetária”, justamente pelas contribuições de Hayek que lhe conferiram o referido Prêmio Nobel.

LM - Como surgiu a idéia do Congresso Internacional da Escola Austríaca?

AR - O Congresso Internacional “A Escola Austríaca no Século XXI” surgiu como uma iniciativa da Fundação Bases (Rosario) e da Fundação Hayek (Buenos Aires), exatamente para tentar mostrar aos jovens estudantes “a outra metade da biblioteca”, esta que mencionamos e que hoje praticamente não faz parte dos programas de estudos nas escolas de economia.
O êxito que experimentamos com o I Congresso em 2006 nos têm dado estímulo a dar uma peridiocidade a cada dois anos ao evento.

LM - Quais foram os resultado do I Congresso?

AR - Felizmente, os resultados não poderiam ter sido melhores. A lista de destacados conferencistas convidados, entre eles Richard Ebeling da Foundation for Economic Education, agregou um amplo grupo de expositores nacionais e internacionais – de fato, uma terceira parte do Programa de Exposições esteve formada por participantes do exterior – que abordaram de forma orginal e interesante a variada temática de desenvolvimentos teóricos que caracteriza a Escola Austríaca. Desta forma, os papers expostos refletiram interesses que vão desde a economia e a filosofia política, a teoria do conhecimento e a filosofia da mente, até a metodología das ciências sociais.

Cumpre destacar que nunca havia se realizado em nosso país um evento deste tipo. Nos referimos a um congresso tipicamente acadêmico, no contexto da universidade pública, de três dias de duração e com recepção de comunicações de alunos e profesores que foram avaliadas por um comite examinador.

Além disso, devemos mecionar que as mais de trinta comunicações – constituidas por expositores e conferencistas convidados – se agregaram a mais de setenta pessoas compostas em sua maioria de estudantes e professores universitários que participaram como ouvintes do evento. Também devemos destacar que, entre os ouvintes, houve uma razoável percentagem de pessoas do exterior (Colômbia, Paraguai e Estados Unidos).

Por outro lado, importantes instituições de nosso país e do resto do mundo nos honraram com sua confianza, apoiando moralmente o Congresso e difundindo-o entre seus membros e associados. Igualmente, a Embaixada da Áustria na República argentina enviou a adesão da própria embaixadora, Sra. Gudrun Graf, que foi lida durante o ato de abertura das atividades.
Finalmente, e em outra mostra de seriedade com a que foi encarada a organização do congresso, o Hayek Fund que depende do Institute of Humane Studies (George Mason University) patrocinou os três palestrantes estrangeiros e mesmo fez a Atlas Fundation.

LM - À quem se dirige o Congresso?

AR - Ele é voltado à estudantes, professores e graduados nas áreas de Economia, Humanidades e Ciências Sociais em geral. Cabe lembrar que o enfoque “austríaco” é multidisciplinar, já que para comprender os fatos enormente complexos que caracterizam o mundo em que vivemos, se faz imperioso estudá-los desde distintos âmbitos das ciencias sociais como a economia, o direito, a ciência política, a história, a ética, para mencionar apenas alguns.

Também há que destacar que o I Cogresso Internacional que organizamos em 2006 chamou a atenção de grande quantidade de estudantes de psicologia que assistiram o evento, em geral estimulados pela obra de Hayek The Sensorial Order.

LM - Quais são os objetivos do Congresso?

AR - O objetivo é reunir periodicamente e no meio acadêmico as pessoas interessadas em aprender ou desenvolver as idéias da liberdade em especial as da Escola Austríaca, contribuindo para o intercâmbio de idéias.

LM - Enfim, Adrian, deixo você livre para sua mensagem final aos nossos leitores.

AR - O Objetivo deste congresso é continuar promovendo a interelação entre acadêmicos e estudantes, dedicados ao estudo das idéias da Escola Austríaca e provenientes de distintos países e disciplinas.

A presença de Jörg Guido Hülsman (França), Calvin Hayes (Canadá), Julio Cesar de León Barbero (Guatemala), Gabriel Zanotti (Argentina) e Ricardo Rojas (Argentina), como conferencistas convidados e confirmados, nos deixa convictos que o objetivo será amplamente alcançado.

Desde já, agradecemos esta possibilidade em que nos brinda para divulgar o II Congresso Internacional no Brasil e naqueles lugares onde este tipo de evento não se verifica no cotidiano.
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Para maiores informações sobre o II Congresso Internacional "A Escola Austríaca no Século XXI", clique aqui.

9 de fev. de 2008

Uma nota sobre utilidade e bem-estar social

Na economia de livre mercado, a ação de cada indivíduo se constitui sempre na intenção de sair de um estado menos satisfatório para outro estado mais satisfatório de acordo com os gostos e preferências do indivíduo em questão. No livre mercado, portanto, todas as relações de trocas são feitas sob a expectativa de ganhos mútuos. Isso traz implicações sérias para os promotores de políticas públicas e, last but not least, para os defensores de um mundo melhor.

É importante analisarmos a questão levando em conta
a intervenção governamental sobre as relações voluntárias no mercado. Intervenção se constitui a coerção violenta, não requerida, sobre o outro ou a sociedade. Ou seja, é precisamente o inverso da relação voluntária. Rothbard costumava definir três categorias de intervenção. Em primeiro lugar, o interventor – ou o agressor - submete o outro a sua inteira jurisdição, sem dar-lhe nada em troca. É o que Rothbard denominou intervenção autística. Exemplos dela é o caso de homicídio ou a proibição do outro em se expressar ou de adotar alguma observação religiosa. Em segundo lugar, o interventor pode forçar o outro a dar-lhe algo sem o seu consentimento. Exemplos disso seria a taxação, o circunscrição militar e a escravidão. É irrelevante se “em troca” o agressor restitui o outro com alguma outra coisa, como no caso do escravo que recebe alimento e moradia do seu mestre ou o cidadão que recebe estradas ou segurança do Estado. Este é o caso da intervenção binária, uma vez que a relação hegemônica é estabelecida entre duas pessoas ou grupos: o interventor e o súdito (ou governado). A terceira categoria é a que o interventor obriga ou proíbe terceiros a realizarem alguma relação de troca. Neste caso temos a intervenção triangular, onde a relação hegemônica é estabelecida entre o interventor e as partes (partes são sempre duas pessoas ou grupos). Conforme Rothbard:
Todas essas intervenções são exemplos de relação hegemônica – a relação de comando e obediência – em contraste com a relação voluntária e contratual de benefícios mútuos que constitui as relações no livre mercado.[1]
Isto nos traz as cruciais implicações. Primeiramente, temos que no livre mercado, onde não há intervenção do governo, os indivíduos agem de modo que acreditam que maximizarão sua utilidade. Notável que, como Rothbard chama a atenção, se pudermos usar o termo “sociedade” para descrever o arranjo ou a estrutura de todas as relações individuais, então podemos dizer que o livre mercado maximiza a utilidade social, uma vez que todos ganham em utilidade a partir de suas ações livres. Em razão disso segue que no livre mercado não pode haver exploração.

Em segundo lugar, não é o que ocorre quando inserimos neste quadro a intervenção coercitiva, seja ela qual for. Intervenção significa que o indivíduo coagido fará uma ação na qual não faria voluntariamente se não houvesse a coerção. Por definição, o coagido jamais age voluntariamente. O homem coagido iniciará uma ação, ou uma relação de troca, que não escolheria voluntariamente fazer. Só age assim porque está sob coerção violenta ou sob ameaça de coerção. Em suma, o homem coagido sempre perde em utilidade como resultado da intervenção.

No livre mercado ambas as partes de qualquer relação esperam ganhar, caso contrário simplesmente não haveria a relação. No caso da intervenção, uma parte sempre ganha as expensas da outra. No caso especial da intervenção triangular, temos a possibilidade de ambas as partes coagidas sentirem suas utilidades reduzidas devido à violência coercitiva, mas mesmo assim tem a parte que sai ganhando: os agentes do Estado.

Finalizo com o nosso autor: “uma vez que toda ação do Estado se fundamenta na intervenção binária da taxação, segue que nenhuma ação do Estado pode aumentar a utilidade social, i.e., nenhuma ação estatal pode aumentar a utilidade de todos os indivíduos envolvidos”.

[1] Man, Economy and State, 1962, capítulo XII.

7 de fev. de 2008

II Congresso Internacional da Escola Austríaca

Foi lançando o II Congresso Internacional “A Escola Austríaca no Século XXI”. O evento acontecerá nos dias 7, 8 e 9 de agosto no município de Rosário, Argentina.

A iniciativa é da Fundación Hayek e Fundación Bases, ambas de Buenos Aires e conta com o apoio de diversos think tanks liberais, conservadores e libertários internacionais.


Alguns dos conferencistas confirmados são Jörg Guido Hülsmann (Université d'Angers – Francia), Ricardo Manuel Rojas (Fundación Hayek - Argentina), Gabriel J. Zanotti (Fundación Hayek - Argentina) e Julio Cesar de Leon Barbero (Universidad Francisco Marroquín - Guatemala).

O evento terá cinco áreas temáticas:

• Economia
• Filosofia Política
• Teoria do Conhecimento
• Metodologia
• Comunicações sobre a Escola Austríaca de Economia
O evento é dirigido à estudantes, professores, pesquisadores e interessados em economia, filosofia política, ciências sociais e humanidades em geral.
Enfim, prepare seu paper (ou mesmo sem) e vamos lá!

Mais informações aqui.

Nota: Falei que o Congresso conta com o apoio de diversos think tanks internacionais e não pude deixar de notar que, curiosamente, dos raros que existem, nenhum brasileiro. A pergunta que fica é: por quê o Brasil está tão por fora assim? Que se passa?

6 de fev. de 2008

Grande Notícia: Livro do Hoppe em português

Foi traduzido para o português por Klauber Cristofen Pires do blog Libertatum e está disponível em versão on-line o livro Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo do filósofo austro-libertário Hans-Hermann Hoppe.

O livro foi originalmente publicado em 1989 e versa, entre outros tópicos, sobre a impossibilidade econômica e a injustificativa moral do socialismo, ao passo que mostra com implacável rigor lógico e com sua clareza típica a justificativa moral do capitalismo. Além disso, temos as célebres demonstrações do mito sobre a teoria dos bens públicos, ainda hoje um baluarte levantado pelos liberais ortodoxos e mesmo por esquerdistas para condenarem o laissez-faire mais extremo. Outro destaque do livro é o capítulo sobre a irrelevância econômica do monopólio (entendido como um único ofertante de determinado produto ou serviço) no livre mercado. Ainda consta a fantástica demonstração da justificativa ética da propriedade privada desde o princípio da argumentação. Enfim, o livro é bárbaro e contundente no bom estilo da genialidade hoppeniana.

Sem sombra de dúvidas, está aí uma obra indispensável para todo estudante ou interessado em economia, ciências sociais e filosofia política que se preze.

Parabéns Klauber!

Para baixar o livro em seu computador clique aqui.

5 de fev. de 2008

Blog do Gabriel Zanotti

Está no ar o blog do filósofo argentino Gabriel Zanotti, Filosofía para Mí. O professor Gabriel é um notável estudioso cujos trabalhos vão desde a filosofia tomista, passando pela teoria econômica austríaca até a fenomenologia contemporânea.

Com 14 anos de idade, intrigado com a pobreza duma comunidade rural argentina onde passeava com seu pai, Gabriel queria entender porque aquilo ocorria. Seu pai, um notável educador, foi incapaz de saciar as dúvidas econômicas do pequeno filósofo e pediu para que ele conversasse com um amigo economista que acabou por lhe dar o livreto de Murray Rothbard "O Essencial von Mises". Foi assim, na tenra adolescência, que Gabriel se apaixonou pela economia de modo geral e pela escola austríaca de maneira particular. Imerso nos estudos, com 18 anos de idade escreveu uma notável introdução a Escola Austríaca de Economia (leia aqui).

Mas nestas alturas, o jovem Gabriel já havia rompido as fronteiras da teoria econômica e há alguns anos estudava filosofia também como autodidata. Antes de entrar na faculdade, com 18 anos, já tinha lido Santo Tomás de Aquino, donde permanece sendo até hoje sua grande fonte de inspiração. Católico, o ainda jovem Gabriel, então com 24 anos, escreveu um livro com um conteúdo possivelmente inédito em que versava sobre a relação entre a economia de livre mercado e a doutrina social da Igreja. Posteriormente, suas teses de mestrado e doutorado em filosofia abordaram os assuntos da epistemologia e da praxeologia, na melhor tradição misesiana.

No Brasil, temos seu livro "Epistemologia da Economia" publicado pela editora da PUC-RS. Recentemente foi publicado na Espanha uma nova edição do livro "Teoria e História" do Mises, que traz uma saborosa e consistente introdução de Gabriel Zanotti.

Isso não é tudo, evidentemente. É apenas uma singela fotografia da tragetória desse grande amigo e mestre. Seu blog, professor, vem para ajudar a lançar luzes na escuridão da nossa ignorância.

Muito obrigado.

Não deixe de ver os ensaios e livros de Gabriel Zanotti aqui.

28 de jan. de 2008

XXI Fórum da Liberdade

O Instituto de Estudos Empresariais (IEE) de Porto Alegre já lançou o XXI Fórum da Liberdade. O tema dessa edição será “Agora, o mercado é o mundo”. O Fórum da Liberdade é o maior evento da América Latina em defesa da propriedade privada, da economia de livre mercado e do Estado de Direito.

Para os debates já estão confirmados sete painelistas, especialistas nas temáticas levantadas pelo evento. São eles: o cubano Carlos Alberto Montaner, o atual presidente do Banco Central Henrique Meirelles, o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, o venezuelano José Luis Cordeiro, o ex-Ministro da Fazenda Pedro Malan, o americano Tom Palmer e o pesquisador brasileiro Luiz Carlos Molion.

O último promete polêmica por discordar das tradicionais previsões relativas a mudanças climáticas. Outros painelistas ainda estão por serem confirmados. O Fórum será no prédio 41 da PUC-RS, dias 07 e 08 de abril.

Mais informações aqui.

11 de jan. de 2008

Conhecimento e Moral: uma nota

A filosofia moderna personificada no humanismo secular derrubou as crenças que fundamentavam o conhecimento do mundo (o que é?) e, em decorrência disso, a base mesma, sólida, que motivava o homem àquilo que Victor Frankl viria a chamar de sentido da vida. A revolução copernicana do século XVI, por exemplo, mostrou que o universo é infinito, que a terra se movia e que girava em torno do Sol e não o contrário. Estas descobertas colocaram à baixo as teorias que dirigiam o homem em relação ao mundo (e em relação a si mesmo e à sociedade) ao longo dos séculos; desde os antigos gregos, pelo menos.

Implicações da descorberta de como o mundo é, ou a natureza, ou o cosmos - como diriam os antigos filósofos gregos - se estendem muito além da própria teoria do conhecimento. Descobertas científicas trazem consigo implicações para o homem, ou mais especificamente, para a formação de seu código de conduta individual e social. Mas em que intensidade as descobertas científicas implicam no código de conduta humano? A intensidade é absoluta ou parcial? Acredito que descobertas científicas trazem implicações éticas, quer aceitamos estas implicações ou não.

Vamos olhar a coisa mais de perto. É por saber (ou tomar como verdade) que Jesus Cristo é filho de Deus e salvador único de nossas almas, que o fiel procura ajustar o seu código de conduta. Se ele é coerente com o que sabe e acredita ser a verdade, seu código de conduta deverá estar, na melhor maneira possível, de acordo com este conhecimento que possui e considera como verdade. Por acreditar em Cristo salvador, por exemplo, o fiel procura ajustar seu comportamento de acordo com os ensinamentos que se extraem da doutrina cristã. É por isso que conhecimento e moral estão intimamente associados. Toda a moral é derivada daquilo que se toma por verdadeiro em relação ao mundo mesmo. Seria o mesmo que afirmar que sem conhecimento a moral não é possível. Contudo, isso parece não resolver um problema mais específico.

Será que podemos dizer “diga-me o que pensas do mundo e te direis como ages”? Caso contrário, pergunto, seria o caso de supor que existe uma lacuna entre moral intelectual e ação efetiva do agente moral? Caso seja isto, onde estaria o problema?

18 de dez. de 2007

Guia de Estudo para o Ação Humana

Após ter elaborado um Guia de Estudo (aqui em pdf) para o monumental livro Man, Economy and State with Power and Market do Rothbard, Robert Murphy agora está empreendendo um mesmo projeto para o livro Ação Humana do Mises. Bela iniciativa. Até porque, a rigor, o Ação Humana é uma obra bem mais densa na forma de desenvolver o conteúdo que o MES, e o guia de estudo vem colaborar com os estudantes e interessados em geral nesta arrebatora obra de Luwig von Mises. Já temos disponível:

Capítulo 2
Capítulo 3
Capítulo 4
Capítulo 5
Capítulo 7
Capítulo 17

Ação Humana do Mises foi um livro que definiu toda uma tradição do pensamento econômico e lamentavelmente teve pouca insersão no meio acadêmico mundial, tipicamente dominado pelo neo-classismo, marxismo e keynesianismo, correntes as quais não fica pedra sobre pedra após a original análise e demonstração praxeológica da economia feita por Mises.

***

Aproveito para registrar também que mais um excelente site veio engrossar as fileiras da luta pela liberdade no Brasil, o Ordem Livre (http://www.ordemlivre.org/). No site há diversos livros disponíveis on-line. Entre Bastiat, Hayek e outros clássicos, há inclusive o Ação Humana do Mises.

I-m-p-e-r-d-í-v-e-l!

16 de dez. de 2007

Raízes da Liberdade: uma reivindicação pelo liberalismo radical

Introdução

A demonstração da inviabilidade econômica do socialismo foi uma das grandes contribuições apresentadas pelos liberais para combater a doutrina preconizada por Karl Marx. A primeira refutação do socialismo, ao menos de modo sistematizada, foi apresentada pelo economista austríaco Ludwig von Mises, principal expoente da Escola Austríaca de Economia, em seu livro Socialism de 1922. Verdade que Eugen von Bhöhm-Bawerk, professor de von Mises e um dos fundadores da Escola Austríaca junto com Carl Menger, havia refutado a teoria econômica de Karl Marx apresentada em seu O Capital, mas essa refutação não seria propriamente uma refutação do socialismo per si, mas da teoria econômica apresentada por Marx naquele trabalho.

Diferente de Marx, que apenas criticou o capitalismo mas não descreveu como funcionaria o seu regime redentor, em 1927 Mises publicou seu livro intitulado Liberalismo: segundo a tradição clássica onde expôs a maneira como funcionaria um regime de livre mercado conforme defendido pelos liberais clássicos que se opunham ao socialismo.

O debate socialismo x capitalismo permeou a história do século XX não só na academia, mas no mundo, quando a guerra fria concretizou a luta político-ideológica entre essas duas formas de organização social. De um lado os EUA e os países ocidentais representando o capitalismo e, de outro, a URSS e alguns países orientais representando o socialismo.

Mas a idéia inerente ao liberalismo clássico desde seus pais fundadores, os filósofos políticos do século XVIII e XIX (Hobbes e Locke especialmente), é a defesa determinante do Estado mínimo como a instituição reguladora da ordem e da segurança social. Por sua vez, a doutrina econômica do liberalismo clássico, inaugurada por Adam Smith e seguida por Ricardo, Say, Bastiat entre outros, demonstrou a vantagem social de uma economia laissez-faire.

Contudo, como imperativo para que a ordem econômica vigore com toda sua força e gere seus frutos de eficiência produtiva e do bem estar geral, os economistas absorveram os ensinamentos dos filósofos políticos e defenderam igualmente um papel ao Estado, essencialmente como fornecedor de proteção, segurança, justiça e ordem.

Neste artigo tentaremos mostrar a inerente contradição na idéia do Estado Mínimo defendida pelos liberais clássicos e mostraremos que a batalha por uma sociedade livre e virtuosa incontornavelmente requer a abolição do Estado.

O Estado como agressor

Numa economia de mercado as relações econômicas são voluntárias e contratuais. Isso quer dizer que quando duas partes realizam trocas, ambas esperam ganhos, pois cada uma percebe que aquilo que recebe em troca vale mais que aquilo que dá, caso contrário, não haveria intercâmbio. As instituições numa sociedade livre não possuem o poder de coerção ou o direito a iniciação da violência sobre a propriedade ou a pessoa do outro. Caso alguma pessoa ou grupo de pessoas inicie agressão contra outra pessoa ou sua propriedade, tal ato logo é visto como um ato imoral e um crime.

Contudo, na economia de mercado tal qual defendida pelos liberais clássicos, existe um instituição que subsiste exatamente da agressão e a intervenção não requerida à propriedade privada: o Estado. O Estado se caracteriza por seu poder monopolístico sobre uma área territorial. Segundo os teóricos do liberalismo, o fornecimento de segurança, proteção, justiça e ordem devem ser exercidos pelo Estado. Ou seja, todos os habitantes sobre uma determinada delimitação territorial, comumente chamada Nação, deverá recorrer ao Estado e, somente a ele, para obter tais serviços.

Além disso, o Estado é a única entidade social que se caracteriza por obter sua renda através da taxação sobre os súditos donos de propriedades privadas. A diferença essencial entre o Estado e todos os demais cidadãos e entidades sociais em uma sociedade livre é que o Estado obtém sua renda através da exploração impositiva de taxas sobre os cidadãos e organizações privadas, enquanto que estas obtêm sua renda da produção e das trocas voluntárias. Essa entidade que os liberais clássicos atribuem necessária para manter a paz e a ordem social, sobrevive da exploração da propriedade alheia, ou seja, do uso da força e de seu poder de polícia. Portanto, não é exagero dizer que o Estado vive da agressão e da opressão. Então, uma pergunta se impõe: como pode gerar a ordem e a paz uma entidade que nasce e vive da exploração e da agressão à propriedade? A natureza estatal nos sugere exatamente o contrário do que os liberais clássicos afirmam: o Estado é uma engrenagem social inerentemente propensa à guerra, não à paz.

O Estado como desperdiçador

Mas a fragilidade da teoria do Estado Mínimo não se revela apenas nesse aspecto. Quando olhamos mais de perto a natureza do Estado, outra contradição é possível enxergar. Uma questão irrespondível, quando se atribui ao Estado o fornecimento de segurança e proteção, é quanto de proteção ele deve fornecer e a que preço. A lógica do Estado é idêntica a do socialismo. Mises mostrou que o socialismo é impossível porque nele não existe propriedade privada, e se não existe propriedade privada, não pode haver trocas, e se não existem trocas, não existem preços. Sem preços, é impossível fazer o cálculo de lucros e perdas. Portanto, o socialismo, na ausência do mecanismo de preços, tende a se auto-destruir. Sendo um monopolista público, com o Estado ocorre o mesmo. Conforme Rothbard:

On the free market, decisions on how much and what quality of any good or service should be supplied to each person are made by means of voluntary purchases by each individual; but what criterion can be applied when the decision is made by government? The answer is none at all, and such governmental decisions can only be purely arbitrary.[1] (Rothbard, 1998, pág 181).
Mas, além disso, a noção de que o serviço de segurança é um bem que só pode ser fornecido exclusivamente pelo Estado é uma falácia. Porque o governo não poderá saber quanto de segurança fornecer para cada indivíduo. Será uma arma por família? Duas espingardas? Ou um canhão? Como ele resolverá essa questão? Desse modo, fica evidente que a segurança não é um “bem público”, ou seja, não é um serviço possível de ser fornecido adequadamente pelo Estado. Segurança é um serviço como outro qualquer, e como tal, deve ser ofertado e negociado no mercado entre as partes interessadas. Cada pessoa tem uma necessidade de segurança e o Estado não terá como saber qual a necessidade de cada pessoa, família, empresa, instituição ou bairro. Necessariamente, serão de modo arbitrário e irracional as decisões estatais para o fornecimento de segurança. Não é por acaso que o sistema de segurança pública é um caos e via de regra impera a ineficiência.

O Caráter Expansionista do Estado Mínimo

Seguindo adiante, não há razões para admitir que uma agência com o monopólio compulsório da violência, permanecerá limitada apenas aos serviços de proteção da propriedade e da vida. Ao longo da história, nenhum governo se manteve limitado. De fato, existem excelentes razões para crer que ele jamais permanecerá. Como alerta Rothbard:

First, once the cancerous principle of coercion – of coerced revenue and compulsory monopoly of violence – is established and legitimated at the very heart of society, there is every reason to suppose that this precedent will be expanded and embellished. In particular, it is in the economic interest of the State rulers to work actively for such expansion.[2] (Rothbard, 1998, pág. 176).
A questão é que a natureza humana nos informa que o homem age sempre de acordo com seus interesses. Uma vez que os governantes são também seres humanos, não há razão para acreditar que seu monopólio não se expandirá ao longo do tempo. Além disso, a história mesma nos revela esse princípio teórico. A história do estado moderno é a história de sua sistemática e persistente expansão sobre à propriedade e à liberdade do homem. Peguemos um exemplo ilustrativo que serve de regra geral: Nos EUA que é um país caracteristicamente reconhecido pela sua origem liberal, a percentagem da tributação no início do século XX não superava os 5% do PNB. Em 50 anos a fúria arrecadatória do Estado aumentou tanto que a percentagem do PNB abochava pelo Estado já atingia ao redor de 50% da renda nacional e o Estado estava metido nas mais diversas instância da vida econômica, tais como: controle da moeda (não por acaso viveu-se a era da inflação), questão ambiental, agrícola, previdenciaria, estradas etc. etc. Se observarmos a trajetória dos mais diferentes países democráticos modernos veremos que este fenômeno expansionista se repetiu.

Uma vez legitimado o Estado na sociedade, os grupos governantes tenderam sempre a maximizar o seu poder e a sua renda, encontrando, às vezes, apenas uma oposição frágil, incapaz de impor limites ao crescimento e a expansão do Estado. Nem mesmo os teóricos do governo mínimo mostraram os mecanismos institucionais que assegurassem a limitação dos tentáculos do Estado. Nem mesmo a Constituição, como mostra Hoppe (2001, cap. 13). Essa é outra lacuna encontrada na teoria do Estado Mínimo. Desse modo, a própria noção do Estado Mínimo não passa de uma utopia.

Lei x Estado

Outro erro fatal é a idéia da necessidade do Estado para a criação e desenvolvimento da Lei. A noção de que não pode haver leis e justiça sem a existência do Estado é uma noção teórica e historicamente incorreta. Como mostra Rothbard (1998), em primeiro lugar, as primeiras leis não surgiram do Estado, mas de instituições não-estatais, tais como, costumes comunitários, juízes e cortes de lei comum (common law), e as leis e cortes mercantis. Quando havia conflitos entre tribos ou comunidades, os juízes não criavam leis para resolver os litígios, mas sim, encontravam leis ou princípios em vigor pelas comunidades e as aplicavam para os casos específicos. A Irlanda é um exemplo de história de milênios sem justiça estatal que, no entanto, foi encerrada quando da conquista de Cromwell. Segundo Rothbard (1998), na antiga Irlanda a interpretação e aplicação das leis eram feitas por juízes privados, que concorriam entre si, e aplicavam as leis de acordo com os costumes, princípios e valores enraizados nas comunidades, com base na lei natural, descobertas pela razão humana. E disso não se segue que a Irlanda era uma ilha isolada que vivia no primitivismo social. Durante este período anarquista (ou anarco-capitalista, pois havia o respeito à propriedade privada) a Irlanda era a sociedade mais avançada, erudita e civilizada de toda a Europa ocidental [3].

Dois Pesos Duas Medidas
Outro elemento que revela a inerente imoralidade do Estado é no tocante à justiça. Randy Barnett[4] mostra que o Estado pela sua própria natureza não pode obedecer as suas próprias leis e códigos legais. Decorre que se o Estado é incapaz de obedecer as suas próprias leis, então ele é necessariamente ineficiente e auto-contraditório como legislador. O Estado falha completamente porque ele se outorga os mesmos direitos que proíbe aos demais cidadãos. Atos que se forem realizados por indivíduos comuns constituem-se crime, como o roubo (taxação) e a confiscação da propriedade alheia, no entanto, o Estado vive exatamente por meio desses atos. Agora, se um cidadão comum agir assim, imediatamente deverá responder por crime. Ou seja, o Estado é uma instituição criminosa por natureza e vocação e ainda requer o monopólio desse ofício sobre certas operações sociais. Da falsa justiça estatal se agrava a corrupção, a injustiça, o consumo de capital, o estímulo à orientação das pessoas para o presente e a própria degradação dos valores morais, culminando no declínio civilizacional, conforme brilhantemente demonstrado por Hans Hermann-Hoppe [5].

Considerações Finais
Traçando essas linhas sobre alguns problemas inerentes ao Estado, quero deixar claro que não estou criticando os méritos na luta travada pelos liberais e conservadores objetivando o Estado mínimo. É louvável a luta que empreendem, ainda mais nesse país em que forças políticas cada vez mais potentes querem um Estado máximo. Apenas tenho a intenção de alertar nossos liberais e conservadores que não encerrem sua luta na idéia do Estado Mínimo, pois essa batalha já foi perdida a tempo. Lutem pela legítima e única sociedade livre e virtuosa possível. Enfim, atentem-se que essa luta passa necessariamente pela deslegitimação do poder estatal.
_______________
[1] Rothbard, Murray N. The Ethics of Liberty. NY Press, 1998.
[2] Ibdem.
[3] Peden, Joseph R. Property Rights in Celtic Irish Law. Journal of Libertarian Studies 1, primavera de 1977. Para um resumo ver: Peden, Joseph R. Stateless Societies: Ancient Ireland. The Libertarian Forum, abril de 1971. Ambos citados por Rothbard em For a New Liberty, capítulo 12.
[4] Barnett, Randy E. Fuller, Law, and Anarchism. The Libertarian Forum, fevereiro de 1976.
[5] Hoppe, Hans Hermann. Democracy: The God That Failed. Transaction Publishers. 2001.

13 de dez. de 2007

Austríaco Podcast

Está no ar o Austríaco Podcast www.austriaco.mypodcast.com. Para ouvir a mensagem inaugural clique aqui.

8 de ago. de 2007

Ética e Liberdade: seria Rothbard inimigo da liberdade?

Em seu artigo Os inimigos da liberdade, Cláudio Tellez levantou uma questão muito pertinente no tocante à relação entre ética e liberdade. Essa relação permeia importante argumento que intelectuais conservadores levantam contra a ética libertária de Murray Rothbard. No fim, chegam concluir que o libertarianismo de Rothbard é um importante aliado de ideologias coletivistas, tal como o socialismo. Apesar da admiração que tenho pelo trabalho do Cláudio Tellez, julgo que esta posição assumida por ele e tantos outros conservadores, não passa de uma má interpretação da obra de Rothbard, especialmente em relação a sua ética. Mas vamos abordar o argumento central de Tellez e verificar se sua crítica ao libertarianismo de Rothbard tem procedência.

Tellez afima:

“O humanismo cristão e a filosofia do Direito Natural, de Santo Tomás de
Aquino, constituem, portanto, o núcleo duro de uma fundamentação ética da
liberdade. Entretanto, nos últimos séculos e com mais intensidade a partir do
final do século XIX, a civilização ocidental passou a afastar-se gradualmente
dos valores cristãos, permitindo com isso o fortalecimento das ideologias de
caráter coletivizante. O Socialismo é um exemplo dessas ideologias. O
Libertarianismo extremado, que ideologiza o pensamento liberal através de um
"vale-tudo axiológico" conduz ao mesmo fim dos socialistas, pois nega a
transcendência necessária para limitar a pretensão racionalista tanto à
realidade quanto à moralidade. É nesse sentido que os adeptos das seitas
randiana e rothbardiana são os melhores amigos dos socialistas e, ao mesmo
tempo, os maiores inimigos da liberdade.”

Esse parágrafo é repleto de erros que não é fácil saber por onde começar analisar. Proponho aqui ir por partes sem contudo exaurir a questão.

I

Primeiramente, não há nada errado em acreditar que o humanismo cristão e a filosofia do Direito Natural de Santo Tomás de Aquino constituem o núcleo duro de uma fundamentação ética da liberdade. Mas, curiosamente, a própria ética da liberdade de Rothbard tem como base essencial precisamente a concepção de lei natural de Santo Tomás de Aquino(1). Ou seja, a noção de que o libertarianismo de Rothbard esteja em desacordo com os princípios éticos tomistas é absolutamente despropositada, vez que a sua própria ética deriva de pressupostos tomistas.

Quando Tellez afirma que a ascensão das doutrinas coletivistas desde fins do século XIX rejeitam a revelação cristã e que, no mesmo sentido, o libertarianismo do Rothbard se enquadra no mesmo grau de perigo que o totalitarismo socialista, parece que o autor não conhece nem o essencial do pensamento de Rothbard.

É preciso saber que quando o economista e filósofo libertário escreveu seu livro sobre a ética da liberdade, ele não propôs uma ética pessoal, uma moral individual, mas tão somente uma filosofia política tendo como foco - do princípio ao fim - a ordem social geral. Isso quer dizer que a ética rothbardiana, ou simplesmente sua filosofia política, em nenhum momento adentra na esfera da ética cristã ou de qualquer outra doutrina de moral individual. Esse é um ponto decisivo na teoria de Rothbard, mas alguns de seus críticos ignoram em absoluto essa característica central da sua ética, como faz Tellez, e sou levado a crer que fazem isso por puro desconhecimento dos seus escritos.

Todo o pensamento de Rothbard é permeado pela defesa da liberdade humana e, como teórico social que foi, estudou a natureza e as conseqüências da agressão à propriedade e à vida humana. Assim, Rothbard mostrou (não ineditamente) que liberdade e agressão estão em franca oposição. Esse é o ponto demonstrado por Rothbard que personifica toda a sua filosofia política ao discutir a natureza e o papel do Estado em sociedade. Então, Rothbard mostra que o estado é uma entidade que faz uso sistemático da força e da agressão, portanto, vai contra a lei natural do direito elementar à liberdade e propriedade e sua atuação em sociedade gera resultados que não seriam esperados como a injustiça, o desperdício dos escassos recursos econômicos, a pobreza e a guerra. A história moderna vem demonstrar à exaustão as conseqüências da atuação estatal, seja ele um estado totalitário de corte socialista ou um estado mínimo (que, aliás, jamais se manteve mínimo) do tipo liberal ou keynesiano.

Assim sendo, a proposição de que, junto com o socialismo, o libertarianismo de Rothbard “nega a transcendência necessária para limitar a pretensão racionalista tanto à realidade quanto à moralidade”, se apresenta desprovida de sentido. O sistema de Rothbard apenas demonstra, antes de qualquer coisa, a injustiça em si que é a existência de uma entidade social como o Estado, caracterizado por deter o monopólio econômico na oferta de determinados serviços (proibir a entrada de novos concorrentes) e obter a sua renda através da coerção econômica (os impostos), tal qual um “bando de ladrões”, como definiu Santo Agostinho.

É em oposição a esse modelo de ordem social que Rothbard propõe o libertarianismo - ou anarco-capitalismo - como única alternativa restante em defesa da liberdade. Esse sistema garantiria uma ordem social mais justa, próspera e pacífica em relação à ordem estatal. Ademais, nada personifica melhor a pretensão racionalista e idealista em relação à realidade e à moralidade que a tentativa de instituir a ordem social e econômica (quiçá uma ordem moral como de fato faz) por meio de um ente monopolista que vive da agressão sistemática à liberdade e aos direitos elementares dos seres humanos.
O Estado quando institui uma lei, essa passa a reger toda a ordem social e também a conduta individual, independente da sua aceitação por parte dos indivíduos que compõe a sociedade. Quando o Estado aumenta os impostos a níveis insuportáveis, institui leis que criminalizam a manifestação religiosa ou de idéias e estabelece coercitivamente “direito às minorias”, mesmo que às custas de alguns direitos inalienáveis do homem, não parece haver nenhuma imoralidade e tampouco alguma agressão à liberdade individual, aparentemente tão cara aos conservadores-liberais como Tellez. De fato, por trás desse princípio ético reside a noção de que “o furto é imoral, mas só um pouquinho é necessário e saudável”. É exatamente sob esta ética que se sustenta a ordem democrática e estatal, e é contra ela que se dirige toda a crítica da ética rothbardiana.

II

É comum entre os conservadores-liberais criticar o libertarianismo de Rothbard de “ingenuidade idealista”, como fez o próprio Tellez, porque ele rejeita o Estado e postula uma sociedade fundada totalmente no princípio de propriedade privada, onde os serviços de proteção, justiça e ordem são fornecidos através de agências e empresas privadas em regime de concorrência. Não raro afirmam que Rothbard rejeita a existência do Estado porque ele é “otimista” em relação à conduta humana.
Ora, quem justificou o Estado com base puramente no pessimismo em relação aos homens foi Hobbes. Mas, de fato, essa questão de ser “otimista ou pessimista" em relação ao homem é absolutamente irrelevante e não justifica qualquer argumento, seja em prol ou contra o Estado. Rothbard, por exemlplo, não defende o libertarianismo porque é "otimista" em relação à conduta humana. Ele defende esse sistema porque é o que mais condiz com a natureza humana e, consequentemente, melhor permitirá a sociedade viver em justiça, prosperidade, paz e liberdade. Não trata-se também, a meu ver, de delírio ideológico, mas o que ele fez foi um trabalho de analisar a natureza humana e sua vida em sociedade. Com os elementos da teoria econômica, concluiu que o livre mercado é melhor para todos e, portanto, ele rejeita a atuação do estado na economia. Mas isso não basta. Rothbard mostrou que o Estado mesmo considerado em uma atuação "mínima", como supôs Hobbes, é perverso para o ordenamento social que se quer livre, justo e pacífico. A propriedade privada antecede a ordem estatal. Os serviços que o Estado presta para proteger e garantir a propriedade privada e as relações voluntárias podem ser ofertados de modo mais eficaz (não só do ponto de vista econômico, mas da justiça) pela iniciativa privada. É esse o ponto fulminante da teoria de Rothbard fartamente esboçado em seus livros Man, Economy and State (1962), Power and Market (1970) e The Ethics of Liberty (1982). Enquanto os primeiros mostram a superioridade econômica da sociedade libertária, o terceiro revela a superioridade ética, do ponto de vista da justiça.

III

Outra tônica comum nos ataques dos conservadores-liberais-cristãos ao libertarianismo de Rothbard, é que eles parecem confundir a moral cristã com a ordem estatal, pois ao rejeitar Rothbard com base na moral cristã eles estão assumindo, mesmo que não se dêem conta, que a ordem estatal é a verdadeira garantidora da liberdade, porque ela, em ultima instância, deriva da ética cristã. Foi exatamente isso que fez Tellez em seu artigo e por essa razão sou induzido a crer que ele não leu o pensador libertário.

Em definitivo, o que Rothbard faz é mostrar que a ordem estatal é inimiga da liberdade. Isso não tem nada a ver a moral cristã. A propósito, a ética da liberdade de Rothbard é derivada exatamente da lei natural de Santo Tomas de Aquino e sua conclusão libertária não está em oposição aos valores do cristianismo por uma simples questão de que sua ética diz respeito a filosofia política para a ordem social geral. E isso não se relaciona com a moral cristã que é de foro privado e, deixe-se claro, sobre isso Rothbard não faz nenhum juízo. A esse respeito, seu sistema apenas tem a intenção de fornecer os melhor meios para que a manifestação da religiosidade cristã e de outra religião ou filosofia de vida qualquer, seja assegurada e não seja agredida por terceiros. Enfim, é lamentável que tantos conservadores-liberais-cristãos distorçam tão loucamente o debate ricamente levantado por Rothbard. A relação de inimizade entre a ética de Rothbard e a ética cristã é inexistente. E a idéia de que o seu libertarianismo é inimigo da liberdade é ainda mais alucinante e só pode ser feita com base num idealismo representativo que o próprio Tellez pretende criticar como sendo a base ingênua das idéias de Rothbard.
________________________
1. Ver Rothbard, Murray N. The Ethics of Liberty, parte I – capítulo 1.

31 de jul. de 2007

Os Pobres numa Sociedade Livre

Quando alguém defende a não intervenção do Estado em uma discussão, cedo ou tarde deverá enfrentar a insistente questão, geralmente lançada com acusações de egoísmo e insensibilidade: “mas se o Estado não garantir serviços mínimos, o que acontecerá com os pobres?”

Antes de tudo, o liberalismo não é uma teoria moral, mas uma teoria da justiça e, enquanto tal versa unicamente sobre o uso legítimo da violência. Ao denunciar a redistribuição da riqueza e os “direitos” sociais, não estamos dizendo nada acerca dos benefícios ou prejuízos da generosidade ou da solidariedade, mas mostrando a injustiça em confiscar a propriedade de alguns para benefício de outros, de forçar alguns a servir outros. O liberalismo condena o roubo, mas em absoluto corresponde dizer aos homens se devem ser egoístas ou altruístas.

Dito isto, como aponta Roderick Long, “uma pessoa faminta necessita algo para comer, e ninguém pode comer um direito. Com base na generosidade e na compaixão, portanto, um sistema que garanta um direito à alimentação, mas não seja muito eficiente em prover alimento, seguramente seja menos desejável que um sistema que forneça alimento de forma sustentada mas não reconheça nenhum direito à alimentação”. É o mercado e não o Estado que melhor provê alimentos. A solução da pobreza não passa pelas medidas socialistas que convertem em pobres os que não eram e que impedem os pobres de deixar de ser.

Interessante notar: se nenhum indivíduo numa sociedade livre está disposto a socorrer os pobres, estes passarão fome. Mas num contexto estatista, o político sem o mínimo apoio social, não fará absolutamente nada em favor do necessitado. Em caso da maioria dos cidadãos rejeitar ajuda ao pobre, o político tampouco fará algo, mas a minoria solidária, todavia, pode alimentá-lo mediante a iniciativa privada. Em caso da maioria das pessoas serem solidárias, o político assistirá os pobres, mas a cidadania por si mesma haverá ajudado igualmente. Conclusão: o político sobra.

Em uma sociedade livre não haveria leis de salário mínimo ou regulações trabalhistas que ao elevar os custos de contratação condenam ao desemprego uma parte da população. Nem se requereria permissão para iniciar um negócio nem se emitiriam licenças que restringissem a concorrência e encarecem os serviços (a saúde, por exemplo). O custo de habitação, de energia, da comida etc. cairia se o Estado não intervisse nestes setores, o que beneficiaria as classes mais humildes. Os efeitos assimétricos da expansão creditícia que afetam especialmente os pobres (pois compram a preços mais altos antes que tenha se elevado seus salários) não teriam lugar se houvesse liberdade monetária. Por outro lado, a caridade privada é muito mais eficiente que a pública, pois os doadores podem perder a confiança nas organizações que julgarem incompetentes, enquanto que o Estado se nutre coercitivamente e nele não há incentivos para proceder com eficácia e honradez. Ademais, como conseqüência de uma maior prosperidade e emprego e uma taxa menor ou inexistente de impostos, as pessoas possuiriam mais recursos para fazer caridade.

Portanto, em uma sociedade livre haveria menos pobres, a caridade chegaria a seu destino numa maior proporção e as pessoas possuiriam mais dinheiro para fazer doações. Assim, numa discussão nós mesmos é que devemos perguntar: “na ausência de uma irrestrita liberdade de mercado, o que acontecerá com os pobres?”

Por Albert Esplugas Boter do site juandemariana.org

Utilitarismo e Jusnaturalismo

O fundamento do liberalismo pode consistir em dois pontos de vistas: o utilitarista e o jusnaturalista. O utilitarismo é um conceito basicamente econômico, enquanto que o jusnaturalismo, ou direito natural, é uma idéia ética. Trata-se de duas perspectivas que às vezes parecem dispares e independentes, mas bem entendidas, estão estreitamente relacionadas e são complementares. Não tem sentido separá-las. Não se trata de duas alternativas excludentes entre as quais se deve escolher apenas uma. O liberalismo coerente é jusnaturalista e utilitarista. O livre mercado é moralmente superior e a justiça é eficiente. Não se trata de que a liberdade individual de escolher importe mais ou menos que a eficiência, porque ambas são inseparáveis.

O utilitarismo fala de eficiência referida a fins, meios, valorações e preferências na ação humana. O utilitarista indica que o sistema econômico liberal produz e distribui mais riquezas, otimiza a alocação e a utilização dos recursos escassos e coordena de forma espontânea os desejos e capacidades dos participantes no mercado. A ciência econômica ensina que o livre mercado é a única forma racional de aproveitar o conhecimento disperso, prático e tácito dos agentes econômicos. O socialismo é impossível devido às limitações cognitivas dos seres humanos: o cálculo econômico racional não pode realizar-se sem propriedade privada e preços de intercambio. As soluções intermediárias intervencionistas são instáveis e podem derivas para o totalitarismo. O mercado é muito mais eficiente e beneficioso que o Estado centralizador e planificador.

O jusnaturalismo fala de justiça referida aos direitos de propriedade, agressão, força, violência e voluntariedade das relações humanas. O jusnaturalista mostra que a única norma ética baseada na igualdade essência dos seres humanos que pode ser universal e simétrica é o respeito aos direitos de propriedade de cada pessoa sobre si própria e sobre aqueles bens que coloniza (apropria antes que qualquer outra pessoa), cria ou troca livremente com os demais. Liberdade e direito de propriedade são equivalentes. A sociedade livre está sustentada no princípio da não agressão: só é legitimo usar a força para defender os direitos de propriedade. O socialismo é a coação sistemática contra a ação humana empreendedora e o Estado é a institucionalização da violência. A lei ilegítima do Estado proíbe ações e relações pacíficas, voluntárias e benéficas enquanto impõe ações e relações não desejadas, agressivas e prejudiciais. Na sociedade livre cada indivíduo decide e escolhe por si mesmo; em uma sociedade coletivista os governantes escolhem para cada um.

A lei natural não é um resíduo metafísico das idéias religiosas reacionárias do direito divino. Os direitos individuais da ética da liberdade são os que se correspondem com a natureza dos seres humanos e permitem seu desenvolvimento e progresso. Os direitos são conceitos abstratos que servem como ferramentas úteis para evitar e resolver conflitos, não são resultados de inúteis elucubrações dissociadas da realidade. As diferenças éticas ou sistemas normativos devem estudar-se, ademais por si cumprem uma série de condições teóricas por suas conseqüências e funcionamento na prática para o qual é necessário ter conhecimentos econômicos ou praxeológicos acerca do comportamento humano. Não se requer onisciência, não faz falta conhecer as variáveis preferências particulares, apenas se estas podem se realizar ou não, se são respeitadas ou violadas, com o qual as pessoas são beneficiadas ou prejudicadas (se promove o bem estar ou o mal estar).

Uma concepção exclusivamente utilitarista da liberdade e do mercado é perigosa. A definição de eficiência como medida do aproveitamento dos fatores de produção de um bem é demasiado estreita e limitada. A eficiência é possível na produção de bens e de males: um mercado negro de assassinos, a concorrência violenta entre matadores por parasitar suas vítimas de forma exclusiva. Uma pessoa pode desejar o mal a outra, ou querer obrigar o outro, ou sentir-se amargado por comportamentos alheios perfeitamente pacíficos. Proibir as agressões supõe uma perda de utilidade para quem deseja agredir. O direito de propriedade indica quais valorações são relevantes a respeito a qualquer entidade (a dos proprietários envolvidos) e quais não são (a de todos os demais). É impossível medir, comparar ou agregar utilidades para tentar maximizar um inexistente “bem-estar social”. Os pressupostos da análise de custos e benefícios sociais são falácias que servem apenas para justificar as atividades ilegítimas dos políticos.

Dentro da tradição da Escola Austríaca de Economia, o grande Ludwig von Mises estudou a liberdade desde o ponto de vista do utilitarismo. O mestre foi superado por seu aluno Murray Rothbard, que integrou a perspectiva econômica com as idéias éticas. Atualmente muitos economistas mantêm a posição econômica (utilitária) da liberdade, isso porque possuem uma noção difusa e mesmo confusa da ética e da política e porque consideram que os direitos humanos são os que equivocadamente se interpretam em sua Declaração Universal.

Por Francisco Capella do site liberalismo.org

25 de mar. de 2007

Praxeologia e Economia
Por Murray N. Rothbard


Este texto é o apendix I do primeiro capítulo do seu livro Man, Economy and State, 1963. http://www.mises.org/rothbard/mes/chap1d.asp#APPENDIX_A

Neste capítulo fizemos uma exposição da parte da análise praxeológica – a análise que constitui o corpo da teoria econômica. Esta análise tem como sua premissa fundamental à existência da ação humana. Uma vez que é demonstrado que a ação humana é um atributo necessário da própria existência dos seres humanos, o resto da praxeologia (e sua subdivisão, a teoria econômica) consiste da elaboração das implicações lógicas do conceito de ação.

A análise econômica se constitui da seguinte maneira:

(1) Asserção A – axioma da ação
(2) Se A, então B; Se B, então C; Se C, então D, etc. – pelas leis da lógica.
(3) Portanto, assegura-se a verdade de B, C, D, etc.

É importante se dar conta que a economia não propõe qualquer lei sobre o conteúdo das metas do homem. O exemplo que nós pegamos, como o do sanduíche, chocolates, etc., são meramente instancias ilustrativas e não tem a pretensão de assegurar nada sobre o conteúdo da meta do homem em qualquer momento que seja. O conceito de ação envolve o uso de meios escassos para satisfazer as necessidades mais urgentes em determinado momento e as verdades da teoria econômica envolvem as relações formais entre fins e meios e não seus conteúdos específicos. O fim (meta) pretendido pelo homem pode ser egoísta ou altruísta, refinado ou vulgar. Pode preponderar a preferência por “bens materiais” ou conforto, como também, pode preferir uma vida ascética. A economia não está preocupada com o conteúdo dos fins almejados pelo homem, e suas leis se aplicam à todo e qualquer fim, independente de sua natureza.

A praxeologia, portanto, difere da psicologia e da filosofia da ética. Uma vez que essas três disciplinas lidam com as decisões subjetivas da mente humana, muitos observadores tem acreditado que elas são fundamentalmente idênticas. Isto não é verdade. A psicologia e a ética lidam com o conteúdo dos fins almejados pelo homem; essas disciplinas perguntam porquê o homem escolhe tais e tais fins, ou quais fins o homem deveria almejar. A praxeologia e a economia lidam com qualquer fim e com as implicações do fato dos homens terem fins e empregarem meios para atingi-los. A praxeologia e a economia são, portanto, disciplinas separadas e distintas das outras duas.

Assim sendo, todas as explicações da lei da utilidade marginal com base nos fundamentos da psicologia ou da fisiologia estão equivocadas. Por exemplo, muitos escritores têm baseado a lei da utilidade marginal sobre a alegada “lei da satisfação das necessidades”, de acordo com a qual, o homem, por exemplo, pode comer muitas bolas de sorvetes ao mesmo tempo, etc., e então fica satisfeito. Para a psicologia isso pode ser verdade ou não, mas para a economia é completamente irrelevante. Estes escritores equivocadamente concluem que, no início da oferta, uma segunda unidade pode ser mais útil que a primeira e, portanto, que a utilidade pode aumentar antes de começar a decrescer. Isto é completamente falacioso. A lei da utilidade marginal não depende das assunções psicológicas ou fisiológicas, ao invés disso, é baseada em verdades praxeológicas que revela que a primeira unidade de um bem será usada para satisfazer a necessidade mais urgente, a segunda unidade, para satisfazer a seguinte necessidade mais urgente etc. Deve-se lembrar que estas “unidades” devem ser constituídas de um padrão uniforme de utilidade.

Por exemplo, é equivocado argumentar o seguinte: Consideramos ovos o bem em questão. É possível que um homem precise de quatro ovos para fazer um bolo. Neste caso, o segundo ovo pode ser usado para um uso menos urgente que o primeiro ovo e o terceiro para um uso menos urgente que o segundo. Entretanto, uma vez que o quarto ovo é o que permite o bolo ser feito, caso contrário ele não estaria disponível, a utilidade marginal do quarto ovo é maior que a terceira unidade.

Este argumento negligencia o fato de que o “bem” não é a matéria física, mas qualquer material cujas unidades constituirão uma oferta de utilidades iguais. Uma vez que o quarto ovo não é igualmente útil e intercambiável com o primeiro ovo, os dois ovos não são unidades da mesma oferta e, portanto, a lei da utilidade marginal jamais se aplica ao caso. Para tratar ovos neste caso como unidades homogêneas de um bem, seria necessário considerar cada grupo de quatro ovos como uma unidade.

Em resumo, podemos descrever o relacionamento e as distinções entre a praxeologia e cada uma das outras disciplinas, da seguinte maneira:

- Porque o homem escholhe vários fins: psicologia
- Quais fins o homem deveria escolher: filosofia da ética
- Como usar os meios para chegar aos fins: tecnologia
- Quais fins os homens tem e estão usando e como o homem tem usado os meios para conseguir chegar aos fins: história
- As implicações formais do fato de que os homens usam meios para chegar aos vários fins escolhidos: praxeologia

Qual é o relacionamento entre praxeologia e a análise econômica? A economia é uma subdivisão da praxeologia, por sinal, a subdivisão mais desenvolvida. A praxeologia sendo a teoria geral da ação humana, a economia inclui a análise da ação de um individuo isolado (Economia Crusoé) e, especialmente elabora a análise das trocas econômicas (cataláxia). O restante da praxeologia é uma área inexplorada. Tentativas têm sido feitas com a intenção de formular uma teoria lógica da guerra e da ação violenta, e a violência na forma de governo tem sido tratada pela filosofia política e pela praxeologia identificando os efeitos da intervenção estatal no mercado. Uma teoria de jogos foi elaborada e foram feitos começos interessantes em uma análise lógica do voto.

A sugestão que tem sido feita é que, uma vez que a praxeologia e a economia constituem-se em cadeias lógicas de raciocínio baseado em algumas premissas universalmente conhecidas, para ela ser realmente científica ela deveria ser elaborada de acordo com os símbolos da lógica matemática. Isto representa uma curiosa má concepção do papel da lógica matemática ou da “logística”[1]. Em primeiro lugar, é a grande qualidade das proposições verbais que cada uma é significante. Por outro lado, símbolos algébricos e lógicos, como utilizados na logística, não contem em si mesmo significado. A praxeologia afirma que o axioma da ação é verdadeiro e a partir daí são deduzidas pelas regras da inferência lógica, todas as proposições econômicas, cada uma das quais é verbal e portadora de significado. Se a ordem logística fosse usada, cada proposição não seria significante. A logística, ao contrário, é de longe mais relacionada às ciências físicas, onde, em contraste à ciência da ação humana, as conclusões são conhecidas e não os axiomas. Nas ciências físicas, as premissas são meramente hipotéticas, e as conclusões lógicas são extraídas a partir delas. Nestes casos, é em vão ter proposições revestidas de significado em cada passo do caminho, pois assim a linguagem simbólica e matemática é mais útil.

Simplesmente desenvolver verbalmente a economia depois traduzir em símbolos lógicos e finalmente re-traduzir as proposições para o inglês (ou português...), não faz sentido e viola o princípio científico fundamental da Occam’s razor, que invoca a maior simplicidade possível na ciência e o afastamento da multiplicação desnecessária de entidades ou processos.

Contrário ao que se poderia acreditar, o uso da lógica verbal não é inferior à logística. Ao contrário, a logística é meramente um meio auxiliar baseado na lógica verbal. Uma vez que a lógica formal trata com a necessária e fundamental lei do pensamento, que pode ser expressa verbalmente, a logística é apenas um sistema simbólico cujos fundamentos estão na lógica verbal formal. Assim, a praxeologia e a economia não precisam ser apologéticas num sentido restrito — a base fundamental da lógica simbólica, e significativa a cada passo do seu curso.
_________

[1] Logística no sentido aqui empregado por Rothbard é o termo clássico da filosofia grega logistikos que é a habilidade de calcular ou lógica simbólica. Atualmente o termo logística está totalmente vinculado à técnica de transporte e distribuição, por isso alerto os leitores que neste texto a palavra “logística” não tem nada a ver com isso. [N.T].

"Man, Economy and State" está integralmente disponível on-line aqui.

9 de mar. de 2007

Por que sou libertário

Em artigo publicado no Jornal do Brasil, dia 08/03/07, intitulado Por que não sou liberal, Olavo de Carvalho justifica sua posição conservadora ao tempo em que diferencia esta da posição liberal. Tomo o referido artigo como estímulo e provocação para justificar porque não sou liberal nem conservador, mas sim, libertário. Antes, porém, é necessário esclarecer os conceitos fundamentais para o entendimento da coisa.

Para Olavo o conservador defende a liberdade de mercado porque ela promove o Estado de direito, enquanto que o liberal defende o Estado de Direito porque ele promove a liberdade de mercado. O libertário, contrariamente, rejeita ambas as posições. O libertário é aquele indivíduo que é invariavelmente contra toda e qualquer forma de agressão à vida e à propriedade de outro indivíduo. Esse é o princípio básico e fundador do credo libertário, chamado por Rothbard de “teorema da não agressão”.

Então é imperioso que entendamos o que é o Estado, esta entidade amplamente aceita tanto pelos liberais quanto pelos conservadores. O Estado é uma entidade que detém o monopólio sobre a oferta de determinados serviços (geralmente se reconhece que o Estado deva ofertar, no mínimo, serviços de segurança, justiça e ordem) sobre um determinado território. Outra característica inédita é que o Estado obtém sua renda através dos impostos e não das relações voluntárias e contratuais como ocorre no mercado.

Assim sendo, o Estado é por natureza o perfeito predador social, uma entidade que se caracteriza pela agressão e pelo confisco da propriedade alheia. Por isso, é logicamente impossível argumentar em favor da propriedade privada, do livre mercado e da não agressão aos demais, quando, em meio a isso, não se abstrai o Estado. Liberdade e Estado são incompatíveis. Durante séculos o Estado (através dos membros do governo) tem produzido assassinatos em massa que chamou de “guerras”. Por séculos o Estado tem escravizado pessoas em seus exércitos e chamou isso de “conscrição” para o “serviço nacional”. Por séculos o Estado tem roubado as pessoas e chamou isso de “impostos”.

Contrariamente, a questão da religião e dos valores morais tradicionais, tão caro aos conservadores, estão intimamente associados ao credo libertário, porém, consignado ao direito de propriedade privada. Ao dizer que a tradição judaico-cristã fundamentou a liberdade de mercado e o estado de direito, Olavo de Carvalho não falou para que serve o Estado, ou não se deu conta que o Estado vive exclusivamente da agressão e do roubo, atribuição não somente negada mas criminalizada à todos os demais indivíduos e organizações. Essa ética jamais pode derivar do cristianismo.

O direito à vida e, consequentemente, à propriedade privada é antes de tudo um direito natural e para isso não precisa do Estado. Aliás, o Estado é a personificação cabal da própria negação desde direito. Pois, como pode uma entidade criada para proteger a propriedade privada viver exatamente da agressão à propriedade? Ora, se qualquer indivíduo ou organização ousar confiscar ou tributar a propriedade alheia, imediatamente se enquadrará no crime de roubo.

Outro ponto fundamental é o monopólio da justiça que o Estado se outorga. A propensão natural do ser humano é buscar sempre o seu auto-interesse. Assim sendo, a crítica libertária mostra que os legisladores (que são membros do próprio aparato estatal e também são seres humanos) sempre tenderão fazer leis em favor do próprio Estado. A expansão do poder estatal ao longo da história foi uma conseqüência inevitável de sua própria natureza. O questionamento libertário é o fato paradoxal que uma entidade com o monopólio exclusivo do poder de última decisão em caso de conflito (justiça) e a exclusividade de obter sua renda através do roubo seja necessária, ou melhor, seja ideal para a justiça e a segurança.

Sinto-me incapaz de seguir o ideal conservador ou liberal, ou qualquer outro ideal que requeira o Estado como protetor, organizador e fornecedor da justiça ou de qualquer outro bem ou serviço que se queira. Em poucas palavras, prefiro a ética libertária com suas naturais imperfeições à ética da agressão e do roubo oficializado.
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Para uma análise profunda sobre estes e outros tópicos da fragilidade do ideal conservador e liberal e da alternativa libertária, vide:

1. Hoppe, Hans-Hermann. Democracy: The God That Failed. Transaction Publishers, 2001.
2. Hoppe, Hans-Hermann. Natural Elites, Intellectuals, and the State. (
http://www.mises.org/story/2214)
3. Rothbard, Murray N. For a New Liberty: The Libertarian Manifesto. Macmillan Publishing, 1978.
4. Rothbard, Murray N. Robert Nozick and the Immaculate Conception of the State. (
http://www.mises.org/journals/jls/1_1/1_1_6.pdf)
5. Osterfeld, David. Anarchism and the Public Goods Issue: Law, Courts, and the Police. (
http://www.mises.org/journals/jls/9_1/9_1_3.pdf)
6. E, por fim, a indispensável compilação de livros e papers feita por Hoppe
http://www.lewrockwell.com/hoppe/hoppe5.html

24 de fev. de 2007

Vouchers e o Estado: Friedman x Rothbard


Um dos grandes defensores dos Vouchers (vales) Escolares foi o recentemente falecido economista da Universidade de Chicago, Miltom Friedman (1912-2006). Para Friedman o sistema educacional deveria ser totalmente privatizado. O governo deveria entregar o fornecimento do importante serviço de educação nas mãos de proprietários privados. Friedman foi um defensor do fim da educação pública e compulsória.

No sistema privado defendido pelo economista, a busca pela mais alta qualidade e a redução dos preços seria uma constante por parte dos proprietários das escolas, que estariam permanentemente disputando cada aluno no mercado. Como toda empresa que opera em regime de concorrência, os proprietários das escolas procurariam contratar os melhores professores, implantar os melhores métodos educacionais e assim por diante.

Naturalmente, aquelas escolas que oferecessem serviços de baixa qualidade ou a preços não condizentes com a disponibilidade de pagamento do público, seriam obrigadas a rever sua gestão (torná-la mais eficiente) ou, então, encerrar as atividades pela pura inviabilidade econômica. Como se sabe, no mercado o consumidor é o soberano e as empresas devem servi-lo.

Para as famílias comprovadamente pobres o governo ofereceria os Vouchers Escolares, vales que permitiriam a família beneficiada escolher ao seu gosto em que escola matricular seu filho. Se a família fosse católica e desejasse que seu filho obtivesse na escola uma formação católica e não protestante ou muçulmana, assim poderia fazer livremente.

Sem dúvida que este sistema se nos apresenta superior ao regime estatal ora vigente. O ensino público gratuito é injusto por natureza e ineficiente por vocação. A própria noção de que ele é gratuito é um mito. De fato, para manter as escolas públicas (pagar professores, contratar profissionais, pagar aluguéis, estrutura, equipamentos etc.) o Estado precisa de recursos e esses recursos ele obtém através dos impostos que todos os cidadãos pagam, sobretudo os mais pobres. Então, não existe educação, ou qualquer outro serviço oferecido pelo governo, que seja gratuito. Todos nós pagamos na forma de impostos. Inclusive se não precisarmos usar. Como se vê, aí reside uma grande injustiça. Independente se utilizamos ou aprovamos o serviço público, somos obrigados a pagar parte da conta. E mais, geralmente quando precisamos desses serviços eles são extremamente precários, como é o caso das próprias escolas públicas, cuja ausência de concorrência e por não estarem condicionadas aos apelos dos consumidores sucumbem na própria ineficiência e no corporativismo político. Somente no universo estatal os consumidores não são soberanos. Eficiência e qualidade jamais é a prática da oferta do serviço público.

Então a proposta friedmaniana dos Vouchers Escolares vem suprimir a grande deficiência do ensino público e aprofundar a democratização da educação em sociedade.

No entanto, do ponto de vista da liberdade, eficiência e qualidade (elas andam sempre juntas) uma das grandes críticas ao sistema de vouchers foi feita pelo economista, cientista social, historiador e eminente pensador libertário americano, Murray N. Rothbard (1926-1995). Rothbard nos alerta que como o Estado continua a existir nesse sistema, ele tenderá a manter o controle da educação ainda que a oferta permaneça nas mãos de proprietários privados. Um Ministério da Educação permanecerá atuante a fim de regulamentar as escolas privadas. Regulamentar no sentido de continuar controlando o quadro disciplinar e didático das escolas que apesar de privadas, funcionarão somente com a autorização do próprio MEC. Escolas que por ventura ousarem demonstrar aos alunos que o Estado é uma entidade agressora, exploratória e injusta em sua origem tenderão a sofrer punição dos benfeitores burocratas educacionais. Ou seja, a questão da liberdade de ensino ainda não será alcançada e novamente estaremos submetidos no modelo educacional totalmente condicionado aos ditames do governo do dia.

Ainda que reconheça um avanço perante o sistema totalmente estatal, Rothbard prefere defender a total desregulamentação do Estado, ou melhor dizendo, a sua abolição do sistema. Para ele, um regime verdadeiramente livre é incapaz de coexistir junto de uma entidade como o Estado e, portanto, os Vouchers Escolares não são o melhor caminho para uma educação livre e de qualidade. Rothbard foi um defensor intransigente da liberdade. Defendeu a abolição do Estado e a privatização de todos os serviços prestados por ele. Para ele, o livre mercado é o melhor meio para a produção e a oferta de bens e serviços. E isto não exclui a educação.

O próprio Rothbard pergunta se acaso os sapatos são produzidos e ofertados pelo Estado. Não os são e, não obstante, existem em abundância, em variedade, em qualidade e em preços os mais diversos, sendo mais um da infinidade de produtos que o mercado permite que todas as pessoas tenham acesso. Inclusive o indigente que não possui dinheiro para adquirir o mais humilde par de chinelo geralmente tem com o que proteger os pés graças à caridade alheia.
Para Rothbard, a mesma abundância, variedade e qualidade haveria de ocorrer com a educação e todos os demais serviços (por mais essenciais que possamos julgar), cuja oferta atualmente está monopolizada pelo aparato do Estado.
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Rothbard, Murray N. For a New Liberty: The Libertarian Manifesto. Macmillan publishing, 1978.

14 de fev. de 2007

Uma visita à ESEADE

No início deste mês fui à Buenos Aires especialmente para visitar a Escuela Superior de Economía e Administración de Empresas, a ESEADE (http://www.eseade.edu.ar/index.asp).

Para quem não sabe, a ESEADE é uma escola superior fundada em 1978 por um grupo de empresários de Buenos Aires a fim de promover uma educação distinta daquela que predomina aqui na América Latina. A ESEADE oferece mestrados na linha da economia e ciência política e também na área da administração de empresas.

A diferença da sua proposta educativa é que ela é uma escola voltada ao estudo da economia de mercado, onde a escola austríaca de economia é um dos importantes pilares da sua proposta educativa. Sua visão filosófica privilegia o estudo da Ação Humana desde suas diversas perspectiva. Salvo a Universidade Francisco Marroquim na Guatemala, a ESEADE é uma honrosa exceção em toda a América Latina.

Não posso deixar de mencionar e agradecer a pessoa do professor Gabriel Zanotti que me recebeu e me acolheu como um filho e ainda pude desfrutar diversas vezes de um bate papo dos mais lucrativos para mim. O professor Gabriel é daqueles mestres cuja erudição e sabedoria encanta qualquer discípulo. Abaixo, partilho com os leitores algumas fotos que podem revelar um pouco do ar “austríaco” que pude respirar em Buenos Aires.
Para aumentar clique sobre a foto.