16 de dez. de 2007

Raízes da Liberdade: uma reivindicação pelo liberalismo radical

Introdução

A demonstração da inviabilidade econômica do socialismo foi uma das grandes contribuições apresentadas pelos liberais para combater a doutrina preconizada por Karl Marx. A primeira refutação do socialismo, ao menos de modo sistematizada, foi apresentada pelo economista austríaco Ludwig von Mises, principal expoente da Escola Austríaca de Economia, em seu livro Socialism de 1922. Verdade que Eugen von Bhöhm-Bawerk, professor de von Mises e um dos fundadores da Escola Austríaca junto com Carl Menger, havia refutado a teoria econômica de Karl Marx apresentada em seu O Capital, mas essa refutação não seria propriamente uma refutação do socialismo per si, mas da teoria econômica apresentada por Marx naquele trabalho.

Diferente de Marx, que apenas criticou o capitalismo mas não descreveu como funcionaria o seu regime redentor, em 1927 Mises publicou seu livro intitulado Liberalismo: segundo a tradição clássica onde expôs a maneira como funcionaria um regime de livre mercado conforme defendido pelos liberais clássicos que se opunham ao socialismo.

O debate socialismo x capitalismo permeou a história do século XX não só na academia, mas no mundo, quando a guerra fria concretizou a luta político-ideológica entre essas duas formas de organização social. De um lado os EUA e os países ocidentais representando o capitalismo e, de outro, a URSS e alguns países orientais representando o socialismo.

Mas a idéia inerente ao liberalismo clássico desde seus pais fundadores, os filósofos políticos do século XVIII e XIX (Hobbes e Locke especialmente), é a defesa determinante do Estado mínimo como a instituição reguladora da ordem e da segurança social. Por sua vez, a doutrina econômica do liberalismo clássico, inaugurada por Adam Smith e seguida por Ricardo, Say, Bastiat entre outros, demonstrou a vantagem social de uma economia laissez-faire.

Contudo, como imperativo para que a ordem econômica vigore com toda sua força e gere seus frutos de eficiência produtiva e do bem estar geral, os economistas absorveram os ensinamentos dos filósofos políticos e defenderam igualmente um papel ao Estado, essencialmente como fornecedor de proteção, segurança, justiça e ordem.

Neste artigo tentaremos mostrar a inerente contradição na idéia do Estado Mínimo defendida pelos liberais clássicos e mostraremos que a batalha por uma sociedade livre e virtuosa incontornavelmente requer a abolição do Estado.

O Estado como agressor

Numa economia de mercado as relações econômicas são voluntárias e contratuais. Isso quer dizer que quando duas partes realizam trocas, ambas esperam ganhos, pois cada uma percebe que aquilo que recebe em troca vale mais que aquilo que dá, caso contrário, não haveria intercâmbio. As instituições numa sociedade livre não possuem o poder de coerção ou o direito a iniciação da violência sobre a propriedade ou a pessoa do outro. Caso alguma pessoa ou grupo de pessoas inicie agressão contra outra pessoa ou sua propriedade, tal ato logo é visto como um ato imoral e um crime.

Contudo, na economia de mercado tal qual defendida pelos liberais clássicos, existe um instituição que subsiste exatamente da agressão e a intervenção não requerida à propriedade privada: o Estado. O Estado se caracteriza por seu poder monopolístico sobre uma área territorial. Segundo os teóricos do liberalismo, o fornecimento de segurança, proteção, justiça e ordem devem ser exercidos pelo Estado. Ou seja, todos os habitantes sobre uma determinada delimitação territorial, comumente chamada Nação, deverá recorrer ao Estado e, somente a ele, para obter tais serviços.

Além disso, o Estado é a única entidade social que se caracteriza por obter sua renda através da taxação sobre os súditos donos de propriedades privadas. A diferença essencial entre o Estado e todos os demais cidadãos e entidades sociais em uma sociedade livre é que o Estado obtém sua renda através da exploração impositiva de taxas sobre os cidadãos e organizações privadas, enquanto que estas obtêm sua renda da produção e das trocas voluntárias. Essa entidade que os liberais clássicos atribuem necessária para manter a paz e a ordem social, sobrevive da exploração da propriedade alheia, ou seja, do uso da força e de seu poder de polícia. Portanto, não é exagero dizer que o Estado vive da agressão e da opressão. Então, uma pergunta se impõe: como pode gerar a ordem e a paz uma entidade que nasce e vive da exploração e da agressão à propriedade? A natureza estatal nos sugere exatamente o contrário do que os liberais clássicos afirmam: o Estado é uma engrenagem social inerentemente propensa à guerra, não à paz.

O Estado como desperdiçador

Mas a fragilidade da teoria do Estado Mínimo não se revela apenas nesse aspecto. Quando olhamos mais de perto a natureza do Estado, outra contradição é possível enxergar. Uma questão irrespondível, quando se atribui ao Estado o fornecimento de segurança e proteção, é quanto de proteção ele deve fornecer e a que preço. A lógica do Estado é idêntica a do socialismo. Mises mostrou que o socialismo é impossível porque nele não existe propriedade privada, e se não existe propriedade privada, não pode haver trocas, e se não existem trocas, não existem preços. Sem preços, é impossível fazer o cálculo de lucros e perdas. Portanto, o socialismo, na ausência do mecanismo de preços, tende a se auto-destruir. Sendo um monopolista público, com o Estado ocorre o mesmo. Conforme Rothbard:

On the free market, decisions on how much and what quality of any good or service should be supplied to each person are made by means of voluntary purchases by each individual; but what criterion can be applied when the decision is made by government? The answer is none at all, and such governmental decisions can only be purely arbitrary.[1] (Rothbard, 1998, pág 181).
Mas, além disso, a noção de que o serviço de segurança é um bem que só pode ser fornecido exclusivamente pelo Estado é uma falácia. Porque o governo não poderá saber quanto de segurança fornecer para cada indivíduo. Será uma arma por família? Duas espingardas? Ou um canhão? Como ele resolverá essa questão? Desse modo, fica evidente que a segurança não é um “bem público”, ou seja, não é um serviço possível de ser fornecido adequadamente pelo Estado. Segurança é um serviço como outro qualquer, e como tal, deve ser ofertado e negociado no mercado entre as partes interessadas. Cada pessoa tem uma necessidade de segurança e o Estado não terá como saber qual a necessidade de cada pessoa, família, empresa, instituição ou bairro. Necessariamente, serão de modo arbitrário e irracional as decisões estatais para o fornecimento de segurança. Não é por acaso que o sistema de segurança pública é um caos e via de regra impera a ineficiência.

O Caráter Expansionista do Estado Mínimo

Seguindo adiante, não há razões para admitir que uma agência com o monopólio compulsório da violência, permanecerá limitada apenas aos serviços de proteção da propriedade e da vida. Ao longo da história, nenhum governo se manteve limitado. De fato, existem excelentes razões para crer que ele jamais permanecerá. Como alerta Rothbard:

First, once the cancerous principle of coercion – of coerced revenue and compulsory monopoly of violence – is established and legitimated at the very heart of society, there is every reason to suppose that this precedent will be expanded and embellished. In particular, it is in the economic interest of the State rulers to work actively for such expansion.[2] (Rothbard, 1998, pág. 176).
A questão é que a natureza humana nos informa que o homem age sempre de acordo com seus interesses. Uma vez que os governantes são também seres humanos, não há razão para acreditar que seu monopólio não se expandirá ao longo do tempo. Além disso, a história mesma nos revela esse princípio teórico. A história do estado moderno é a história de sua sistemática e persistente expansão sobre à propriedade e à liberdade do homem. Peguemos um exemplo ilustrativo que serve de regra geral: Nos EUA que é um país caracteristicamente reconhecido pela sua origem liberal, a percentagem da tributação no início do século XX não superava os 5% do PNB. Em 50 anos a fúria arrecadatória do Estado aumentou tanto que a percentagem do PNB abochava pelo Estado já atingia ao redor de 50% da renda nacional e o Estado estava metido nas mais diversas instância da vida econômica, tais como: controle da moeda (não por acaso viveu-se a era da inflação), questão ambiental, agrícola, previdenciaria, estradas etc. etc. Se observarmos a trajetória dos mais diferentes países democráticos modernos veremos que este fenômeno expansionista se repetiu.

Uma vez legitimado o Estado na sociedade, os grupos governantes tenderam sempre a maximizar o seu poder e a sua renda, encontrando, às vezes, apenas uma oposição frágil, incapaz de impor limites ao crescimento e a expansão do Estado. Nem mesmo os teóricos do governo mínimo mostraram os mecanismos institucionais que assegurassem a limitação dos tentáculos do Estado. Nem mesmo a Constituição, como mostra Hoppe (2001, cap. 13). Essa é outra lacuna encontrada na teoria do Estado Mínimo. Desse modo, a própria noção do Estado Mínimo não passa de uma utopia.

Lei x Estado

Outro erro fatal é a idéia da necessidade do Estado para a criação e desenvolvimento da Lei. A noção de que não pode haver leis e justiça sem a existência do Estado é uma noção teórica e historicamente incorreta. Como mostra Rothbard (1998), em primeiro lugar, as primeiras leis não surgiram do Estado, mas de instituições não-estatais, tais como, costumes comunitários, juízes e cortes de lei comum (common law), e as leis e cortes mercantis. Quando havia conflitos entre tribos ou comunidades, os juízes não criavam leis para resolver os litígios, mas sim, encontravam leis ou princípios em vigor pelas comunidades e as aplicavam para os casos específicos. A Irlanda é um exemplo de história de milênios sem justiça estatal que, no entanto, foi encerrada quando da conquista de Cromwell. Segundo Rothbard (1998), na antiga Irlanda a interpretação e aplicação das leis eram feitas por juízes privados, que concorriam entre si, e aplicavam as leis de acordo com os costumes, princípios e valores enraizados nas comunidades, com base na lei natural, descobertas pela razão humana. E disso não se segue que a Irlanda era uma ilha isolada que vivia no primitivismo social. Durante este período anarquista (ou anarco-capitalista, pois havia o respeito à propriedade privada) a Irlanda era a sociedade mais avançada, erudita e civilizada de toda a Europa ocidental [3].

Dois Pesos Duas Medidas
Outro elemento que revela a inerente imoralidade do Estado é no tocante à justiça. Randy Barnett[4] mostra que o Estado pela sua própria natureza não pode obedecer as suas próprias leis e códigos legais. Decorre que se o Estado é incapaz de obedecer as suas próprias leis, então ele é necessariamente ineficiente e auto-contraditório como legislador. O Estado falha completamente porque ele se outorga os mesmos direitos que proíbe aos demais cidadãos. Atos que se forem realizados por indivíduos comuns constituem-se crime, como o roubo (taxação) e a confiscação da propriedade alheia, no entanto, o Estado vive exatamente por meio desses atos. Agora, se um cidadão comum agir assim, imediatamente deverá responder por crime. Ou seja, o Estado é uma instituição criminosa por natureza e vocação e ainda requer o monopólio desse ofício sobre certas operações sociais. Da falsa justiça estatal se agrava a corrupção, a injustiça, o consumo de capital, o estímulo à orientação das pessoas para o presente e a própria degradação dos valores morais, culminando no declínio civilizacional, conforme brilhantemente demonstrado por Hans Hermann-Hoppe [5].

Considerações Finais
Traçando essas linhas sobre alguns problemas inerentes ao Estado, quero deixar claro que não estou criticando os méritos na luta travada pelos liberais e conservadores objetivando o Estado mínimo. É louvável a luta que empreendem, ainda mais nesse país em que forças políticas cada vez mais potentes querem um Estado máximo. Apenas tenho a intenção de alertar nossos liberais e conservadores que não encerrem sua luta na idéia do Estado Mínimo, pois essa batalha já foi perdida a tempo. Lutem pela legítima e única sociedade livre e virtuosa possível. Enfim, atentem-se que essa luta passa necessariamente pela deslegitimação do poder estatal.
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[1] Rothbard, Murray N. The Ethics of Liberty. NY Press, 1998.
[2] Ibdem.
[3] Peden, Joseph R. Property Rights in Celtic Irish Law. Journal of Libertarian Studies 1, primavera de 1977. Para um resumo ver: Peden, Joseph R. Stateless Societies: Ancient Ireland. The Libertarian Forum, abril de 1971. Ambos citados por Rothbard em For a New Liberty, capítulo 12.
[4] Barnett, Randy E. Fuller, Law, and Anarchism. The Libertarian Forum, fevereiro de 1976.
[5] Hoppe, Hans Hermann. Democracy: The God That Failed. Transaction Publishers. 2001.

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