18 de abr. de 2010

O juiz como instituição da ordem espontânea
Por Bruno Meyerhof Salama e Lucas Mendes para o Ordem Livre.org

O conceito hayekiano de “direito” retomado

Em nossa última resenha, intitulada “Direito como Liberdade”, destrinchamos o conceito hayekiano de “direito”. Retomando a distinção entre “direito” e “legislação”, mostramos que, para Hayek, a essência substantiva do direito é resguardar a liberdade. Como notamos, não se trata de justificar a liberdade desde a teoria do direito: Hayek já pressupõe a liberdade como valor fundamental a ser preservado pela lei. Em nosso texto, esta ideia veio articulada através de quatro formas.

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