Direito como Liberdade
Lucas Mendes e Bruno Salama para o Ordem Livre.org. Resenha Capítulo 5 de "Direito, Legislação e Liberdade" de F. A. Hayek.
Uma das grandes polêmicas que cercam a obra de Hayek diz respeito à atualidade da sua contribuição à teoria do direito. Para muitos, as discussões de Hayek sobre o tema já estariam superadas. Hayek seria um pensador ultrapassado: sua defesa do direito natural (aquele fundado na natureza das coisas e não na ação intencional dos homens) o teria tornado paroquial; sua indisfarçável admiração pela Common Law (direito costumeiro inglês) teria sido um recurso parcialmente teatral utilizado para agradar a audiência anglo-americana; sua crença na existência de um direito baseado em normas comuns internalizadas pelos membros da comunidade não seria possível no mundo plural, relativista e marcado pela constante inovação tecnológica e científica da pós-modernidade; e, finalmente, sua teorização jurídica teria sido concebida exclusivamente a fim de servir como arma em um aparato ideológico montado para combater o socialismo, de modo que tal teorização não teria relevância prática depois do fim da Guerra Fria.
Embora importantes para situar historicamente o contexto em que Hayek produziu suas reflexões sobre o direito, essas críticas são apressadas. As observações de Hayek se fundam em uma visão de mundo que reconhece os limites do instrumentalismo jurídico e das tentativas de ordenação e engenharia social. A separação entre direito e legislação ainda serve hoje para realçar a centralidade da liberdade na cultura e no pensamento ocidental. A utilidade da obra de Hayek está tanto nas suas conclusões quanto no fundamento dessas conclusões. Demonstraremos esses pontos em maiores detalhes ao longo deste texto e dos dois próximos que publicaremos em breve. Aqui nos concentramos na discussão de Hayek a respeito do papel do juiz no trato com a ordem jurídica, e mais especificamente em dois pontos: a apresentação das funções do juiz em uma sociedade livre, e o objetivo das ações do juiz.
Na íntegra em http://www.ordemlivre.org/textos/929.