Curso sobre a Justiça em Rothbard
Por ocasião do Congresso Estadual de Direito a realizar-se de 26 a 31 de maio na UNIJUI, estarei ministrando um minicurso sobre A Questão da Justiça no Libertarianismo de Rothbard no dia 26/05. Os interessados devem fazer inscrição prévia através do site do Congresso. Maiores informações pelo fone (55) 3332-0413, nos três turnos.
Minicurso: A Questão da Justiça no Libertarianismo de Rothbard
Data: 26/05/2008 (segunda-feira)
Local: UNIJUÍ, sala H1 do campus Ijuí.
Horário: 19:30
Resumo: A filosofia política do liberalismo clássico pretendeu justificar o Estado eminentemente como a entidade reguladora do convívio social. Em contraposição a noção do estado de perfeita liberdade, o estado de natureza belicoso e vulnerável aos apetites humanos, os filósofos liberais contratualistas do século XVIII e XIX produziram um preceito teórico legitimador do Estado, na forma de um contrato social, cujo papel precípuo é o de garantir o direito à vida, à propriedade e à liberdade. Desse modo, o contratualismo procurou ligitimar a relação soberano-súdito para fins de evitar os conflitos, estabelecer a harmonia social e garantir os contratos. O Estado “vigia-noturno” seria justificado porque sem ele a sociedade caminharia para um estado de permanente selvageria e caos. Mas um dos argumentos centrais do liberalismo contratualista - e que no fim das contas colabora com a própria definição conceitual do Estado -, é que ele deve manter o monopólio das cortes, do estabelecimento das leis (legislação) e o monopólio da última decisão em caso de conflito. A premissa básica é que se deixasse esse importante mecanismo de proteção e segurança nas mãos de proprietários privados, isto culminaria na pura arbitrariedade jurídica e a sociedade humana seria um lugar extremamente vulnerável para o convívio social, para dizer o mínimo. Essa percepção contratualista da sociedade inaugurada no século XVIII e XIX exerceu tanta influencia no mundo ocidental que sua história política foi marcada pela emergência do Estado moderno e em seguida pela democracia. Contudo, apesar da quase unanimidade teórica da necessidade do Estado, ainda que mínimo, emergiu nos Estados Unidos em princípios da década de 1970 o desenvolvimento teórico do que veio a ser denominado libertarianismo ou anarco-capitalismo, uma sociedade sem Estado mas baseada no princípio da propriedade privada. Um dos maiores expoentes dessa vertente teórica foi Murray Rothbard (1926-1995), cujo radicalismo teórico ultrapassou e transcendeu as exposições dos mais renomados defensores do liberalismo radical, tais como Hayek e Nozick. Ao tentar unificar a justificativa utilitarista-econômica com a justificativa ética pela abolição do Estado, Rothbard construiu um sistema teórico integral da liberdade. Este minicurso pretende apresentar os fundamentos teóricos do libertarianismo de Rothbard e verificar a questão do funcionamento e eventuais cenários da operacionalização da justiça num sistema social libertário. Questões como: Qual a justificativa para o direito à propriedade privada? Quem garantiria o direito à propriedade privada numa sociedade sem Estado? Seriam agências privadas? Quem legitimaria seu poder? Quem recrutaria a polícia? Quem os pagaria? Enfim, quem garantiria a justiça?
Por ocasião do Congresso Estadual de Direito a realizar-se de 26 a 31 de maio na UNIJUI, estarei ministrando um minicurso sobre A Questão da Justiça no Libertarianismo de Rothbard no dia 26/05. Os interessados devem fazer inscrição prévia através do site do Congresso. Maiores informações pelo fone (55) 3332-0413, nos três turnos.
Minicurso: A Questão da Justiça no Libertarianismo de Rothbard
Data: 26/05/2008 (segunda-feira)
Local: UNIJUÍ, sala H1 do campus Ijuí.
Horário: 19:30
Resumo: A filosofia política do liberalismo clássico pretendeu justificar o Estado eminentemente como a entidade reguladora do convívio social. Em contraposição a noção do estado de perfeita liberdade, o estado de natureza belicoso e vulnerável aos apetites humanos, os filósofos liberais contratualistas do século XVIII e XIX produziram um preceito teórico legitimador do Estado, na forma de um contrato social, cujo papel precípuo é o de garantir o direito à vida, à propriedade e à liberdade. Desse modo, o contratualismo procurou ligitimar a relação soberano-súdito para fins de evitar os conflitos, estabelecer a harmonia social e garantir os contratos. O Estado “vigia-noturno” seria justificado porque sem ele a sociedade caminharia para um estado de permanente selvageria e caos. Mas um dos argumentos centrais do liberalismo contratualista - e que no fim das contas colabora com a própria definição conceitual do Estado -, é que ele deve manter o monopólio das cortes, do estabelecimento das leis (legislação) e o monopólio da última decisão em caso de conflito. A premissa básica é que se deixasse esse importante mecanismo de proteção e segurança nas mãos de proprietários privados, isto culminaria na pura arbitrariedade jurídica e a sociedade humana seria um lugar extremamente vulnerável para o convívio social, para dizer o mínimo. Essa percepção contratualista da sociedade inaugurada no século XVIII e XIX exerceu tanta influencia no mundo ocidental que sua história política foi marcada pela emergência do Estado moderno e em seguida pela democracia. Contudo, apesar da quase unanimidade teórica da necessidade do Estado, ainda que mínimo, emergiu nos Estados Unidos em princípios da década de 1970 o desenvolvimento teórico do que veio a ser denominado libertarianismo ou anarco-capitalismo, uma sociedade sem Estado mas baseada no princípio da propriedade privada. Um dos maiores expoentes dessa vertente teórica foi Murray Rothbard (1926-1995), cujo radicalismo teórico ultrapassou e transcendeu as exposições dos mais renomados defensores do liberalismo radical, tais como Hayek e Nozick. Ao tentar unificar a justificativa utilitarista-econômica com a justificativa ética pela abolição do Estado, Rothbard construiu um sistema teórico integral da liberdade. Este minicurso pretende apresentar os fundamentos teóricos do libertarianismo de Rothbard e verificar a questão do funcionamento e eventuais cenários da operacionalização da justiça num sistema social libertário. Questões como: Qual a justificativa para o direito à propriedade privada? Quem garantiria o direito à propriedade privada numa sociedade sem Estado? Seriam agências privadas? Quem legitimaria seu poder? Quem recrutaria a polícia? Quem os pagaria? Enfim, quem garantiria a justiça?
4 comentários:
Grande trabalho!
Parabéns.
seria legal se vc gravase este curso e depois por no podcast
Lucas, seria bom se tivesse um curso desses aqui e Minas.
Lucas: http://praxeology.net/unblog12-02.htm#04
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