18 de abr. de 2010
Deu na Época
Época, 17/04/2010. Edição 622.
Em defesa do ultraliberalismo
Quem disse que as ideias de Keynes viraram unanimidade? Em Porto Alegre, a Escola Austríaca de Economia celebra o livre mercado
O juiz como instituição da ordem espontânea
Por Bruno Meyerhof Salama e Lucas Mendes para o Ordem Livre.org
O conceito hayekiano de “direito” retomado
14 de abr. de 2010
O caso de um herói
Mas, voltando ao Brasil, o caso dos garotos Davi e Jonatas, hoje com 16 e 17 anos, é emblemático. Durante uma conversa antes de sua palestra, Cleber relatou que ele e sua esposa foram condenados pelos magistrados por cometerem crime de abandono intelectual (Estatuto da Criança e do Adolescente). Detalhou que nas entrevistas que seus filhos prestaram ao promotor na presença dos membros do Conselho Tutelar, o magistrado frequentemente pressionava-os psicologicamente, insistindo se os pais lhes coagiam a estudar em casa e a não frequentar a escola. Insatisfeitos pela tranquilidade e maturidade com os garotos respondiam as questões - reafirmando a disposição voluntária e realçando todas as vantagens comparativas no ensino domiciliar - as autoridades apropriadamente resolveram aplicar uma prova para testar os conhecimentos dos garotos, já há dois anos fora da escola.25 de mar. de 2010
Direito como Liberdade
Lucas Mendes e Bruno Salama para o Ordem Livre.org. Resenha Capítulo 5 de "Direito, Legislação e Liberdade" de F. A. Hayek.
Uma das grandes polêmicas que cercam a obra de Hayek diz respeito à atualidade da sua contribuição à teoria do direito. Para muitos, as discussões de Hayek sobre o tema já estariam superadas. Hayek seria um pensador ultrapassado: sua defesa do direito natural (aquele fundado na natureza das coisas e não na ação intencional dos homens) o teria tornado paroquial; sua indisfarçável admiração pela Common Law (direito costumeiro inglês) teria sido um recurso parcialmente teatral utilizado para agradar a audiência anglo-americana; sua crença na existência de um direito baseado em normas comuns internalizadas pelos membros da comunidade não seria possível no mundo plural, relativista e marcado pela constante inovação tecnológica e científica da pós-modernidade; e, finalmente, sua teorização jurídica teria sido concebida exclusivamente a fim de servir como arma em um aparato ideológico montado para combater o socialismo, de modo que tal teorização não teria relevância prática depois do fim da Guerra Fria.Na íntegra em http://www.ordemlivre.org/textos/929.
8 de mar. de 2010
*Correção em 09/03/2010: Marcel van Hattem declara que a polícia militar só estava presente "em espera" ao lado de fora da universidade, por determinação da reitoria. Portanto, não reagira ao motim e nem tampouco evitara o pior. Para agravar a situação, a Reitoria mesma cedeu às pressões dos baderneiros criminosos, considerando suas atitudes legítimas e, através do vice-reitor, declarou pessoalmente ao Marcel que quem não deveria estar ali eram eles, os membros do DCE. Durma com esse barulho.
12 de fev. de 2010
Hayek e o Imutável conceito de Direito
Lucas Mendes
Na sua contribuição à teoria jurídica, Hayek recuperou a noção de “direito” como “direito natural”. Assim, inseriu-se em uma longa tradição de pensamento que remonta à Grécia Antiga, passa pelos teólogos medievais, por juristas pós-renascentistas e pelo iluminismo escocês, mas que ao longo do século XX foi perdendo vigor. Hayek lhe dá um novo sopro de vida, rearticulando-a em bases inovadoras. 11 de fev. de 2010
I Fórum Democracia e Liberdade de Expressão
Exposições: Antonio Carlos Pereira, Demétrio Magnoli, Denis Rosenfield
Mediador: Tonico Ferreira
12h - Intervalo para o Almoço
13h30 - Recepção
14h - 2º Painel - Restrições à Liberdade de Expressão
Exposições: Arnaldo Jabor, Carlos Alberto Di Franco, Sidnei Basile
Mediador: Luis Erlanger
15h30 - Intervalo
16h - 3º Painel - Liberdade de Expressão e Estado Democrático de Direito
Exposições: Marcelo Madureira, Reinaldo Azevedo, Roberto Romano
Mediador: William Waack
17h30 - Painel - Especial de Encerramento: Democracia e Liberdade de Expressão
Exposições: Min. Ayres Britto (a confirmar), Dep. Fernando Gabeira, Dep. Miro Teixeira
19h Encerramento
Este programa está sujeito a alterações até a data do evento.
O "1º Fórum Democracia e Liberdade de Expressão" será realizado no dia 1º de março de 2010, das 9h às 19h, no Hotel Golden Tulip Paulista Plaza, em São Paulo, SP
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Site Oficial
14 de jan. de 2010
Decreto 7.037/09
Produtores Rurais no Olho do Furacão
Não se trata de eventual fenômeno climático. Mas sim de um furacão totalitário que pretende se agravar ainda mais no Brasil. Amplamente discutido em sites da internet, um Decreto assinado pelo Presidente Lula no final do ano passado (Decreto 7.037) ameaça seriamente a sustentabilidade do agronegócio brasileiro e, dado o peso do setor primário em nossa economia, a vigência do referido Decreto implicará num risco à própria economia do país. 13 de dez. de 2009
Oportunismo: o algoz da liberdade
Resenha do capítulo 3 de Direito, Legislação e Liberdade (F. A. Hayek).
Por Bruno Salama e Lucas Mendes para o Ordem Livre.org.
Durante o século XX, o pragmatismo e o cientificismo teriam sido verdadeiros epítomes do oportunismo. Em comum, essas perspectivas rejeitaram o valor de um sistema social baseado em princípios. Em nome do pragmatismo político ou do tecnicismo, rejeitaram-se as ideologias, ou seja, os conjuntos de princípios que sinalizam os valores essenciais para a manutenção e desenvolvimento de uma ordem livre.6 de dez. de 2009
Dicta e Contradicta n. 4
9 de nov. de 2009
Pesquisa encomendada pela BBC mostra insatisfação dos brasileiros com o capitalismo de livre mercado.
LONDRES - A pesquisa feita a pedido da BBC em 27 países e divulgada nesta segunda-feira revelou que 64% dos brasileiros entrevistados defendem mais controle do governo sobre as principais indústrias do país. Não apenas isso: 87% dos entrevistados defenderam que o governo tenha um maior papel regulando os negócios no país, enquanto 89% defenderam que o Estado seja mais ativo promovendo a distribuição de riquezas. A insatisfação dos brasileiros com o capitalismo de livre mercado chamou a atenção dos pesquisadores, que qualificaram de "impressionante" os resultados do país. "Não é que as pessoas digam, sem pensar, 'sim, queremos que o governo regulamente mais a atividade das empresas'. No Brasil existe um clamor particular em relação a isso", disse Steven Kull, o diretor do Programa sobre Atitudes em Políticas Internacionais (Pipa, na sigla em inglês), com sede em Washington. O pOrcentual de brasileiros que disseram que o capitalismo "tem muitos problemas e precisamos de um novo sistema econômico" (35%) foi maior que a média mundial (23%). Enquanto isso, apenas 8% dos brasileiros opinaram que o sistema "funciona bem e mais regulação o tornaria menos eficiente", contra 11% na média mundial. Para outros 43% dos entrevistados brasileiros, o livre mercado "tem alguns problemas, que podem ser resolvidos através de mais regulação ou controle". A média mundial foi de 51%. "É uma expressão de grande insatisfação com o sistema e uma falta de confiança de que possa ser corrigido", disse Kull. "Ao mesmo tempo, não devemos entender que 35% dos brasileiros querem algum tipo de socialismo, esta pergunta não foi incluída. Mas os brasileiros estão tão insatisfeitos com o capitalismo que estão interessados em procurar alternativas." A pesquisa ouviu 835 entrevistados entre os dias 2 e 4 de julho, nas ruas de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Globalização O levantamento é divulgado em um momento em que o país discute a questão da presença estatal na economia. Definir para que caixa vai a receita levantada com a exploração de recursos naturais importantes, como o petróleo da camada pré-sal, divide opiniões entre os que defendem mais e menos presença do governo no setor econômico. Steven Kull avaliou que esta discussão não é apenas brasileira, mas latino-americana. Para ele, o continente está "mais à esquerda" em relação a outras regiões do mundo. A pesquisa reflete o "giro para a esquerda" que o continente experimentou no fim da década de 1990, quando o modelo de abertura de mercado que se seguiu à queda do muro de Berlim e à dissolução da antiga União Soviética dava sinais de esgotamento. Começando com a eleição de líderes como Hugo Chávez, na Venezuela, em 1998, o continente viu outros presidentes de esquerda chegarem ao poder, como o próprio Luiz Inácio Lula da Silva, Evo Morales (Bolívia) e Rafael Correa (Equador).
Mas Kull disse não crer que o ceticismo dos brasileiros na pesquisa "seja necessariamente uma rejeição do processo de abertura dos anos 1990". "Vimos em pesquisas anteriores que os brasileiros não são os mais entusiasmados com a globalização", disse. "Eles ainda são bastante negativos em relação à globalização, e o que vemos aqui (nesta pesquisa) é mais o desejo de que o governo faça mais para mitigar os efeitos negativos dela, melhorar a distribuição de renda e colocar mais restrições à atividade das empresas." Mas ele ressalvou: "Lembre-se de que a resposta dominante aqui é que o capitalismo tem problemas, mas pode ser melhorado com reformas. A rejeição ao atual sistema econômico e à abertura econômica não é dominante, é que há um desejo maior de contrabalancear os efeitos disto".
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Fonte: Estadão, 09/11/2009.
13 de out. de 2009
Hayek e a ideia de ordem espontânea
Por Bruno Salama e Lucas Mendes
Há regularidades nas sociedades humanas. Caso contrário, ninguém seria capaz de tratar da própria vida nem satisfazer suas mais elementares necessidades, e os esforços cooperativos se tornariam muito difíceis, talvez mesmo impossíveis. Essas regularidades formam uma ordem social. Mas qual é a natureza de uma tal ordem? Seriam elas naturais ou artificiais? Para Hayek, nem uma coisa, nem outra: as ordens sociais resultam da ação humana, mas não da intenção humana. As ordens sociais são, exatamente por isso, espontâneas.
16 de set. de 2009
6 de set. de 2009
O primeiro tema tratado por Hayek em Direito, legislação e liberdade é a racionalidade humana. A preocupação de Hayek está em resgatar a correta epistemologia para se pensar uma ordem liberal. Trocando em miúdos: o que sabemos (e o que não sabemos) sobre o mundo? E o que permite sequer pensar na construção de uma ordem liberal?Hayek parte de uma bipolaridade: a oposição entre duas perspectivas para se avaliar as instituições e práticas humanas. A primeira é racionalista e privilegia o planejamento; a segunda é evolucionista e enfatiza o surgimento espontâneo das instituições e práticas. À primeira, Hayek dá o nome de “racionalismo construtivista”; à segunda, de “racionalismo crítico” ou “evolucionista”. Cada uma delas nos encaminha em sentidos distintos, tanto do ponto de vista descritivo (como explicar o surgimento das instituições e práticas existentes) quanto do ponto de vista prescritivo (como se pode alterá-las intencionalmente).
7 de ago. de 2009
Property, Freedom, Society: essays in honor of Hans-Hermann Hoppe
Introduction - Jörg Guido Hülsmann and Stephan Kinsella
PART ONE: GRATO ANIMO BENEFICIIQUE MEMORES
2. Hans-Hermann Hoppe and the Political Equivalent of Nuclear Fusion - Sean Gabb
3. The Power of Argument in a Crazy World - Remigijus Šimašius
4. Hans-Hermann Hoppe and the Libertarian Right - Paul Gottfried
5. Marxism Without Polylogism - Jeffrey A. Tucker
6. A Knight of Anarcho-Capitalism - Yuri N. Maltsev
7. Helping Future Generations of Scholars - Edward Stringham
8. A "Loveable Son of a Gun" - Roland Baader
9. Appreciation and Gratitude - John V. Denson
10. A Student's Appreciation of Professor Hoppe - Jeffrey Barr
11. The Vegas Circle - Lee Iglody
PART TWO: CROSSROADS OF THOUGHT
2. Abraham Lincoln and the Modern State - Luigo Marco Bassani
3. The Sociology of the Development of Austrian Economics - Joseph T. Salerno
4. Business Ethics: In the Crossfire Between a Code of Conduct and Black Sheep - Eugen-Maria Schulak
5. Against Standard Law & Economics: Austrians and Legal Philosophers on Board - Martin Fronek and Joseph Šíma
2. A Note on Intellectual Property and Externalities - Hardy Bouillon
3. Classical Liberalism versus Anarcho-Capitalism - Jesús Huerta de Soto
4. What Libertarianism Is - Stephan Kinsella
5. Classical Natural Law and Libertarian Theory - Carlo Lottieri
6. Why We Have Rights - Christian Michel
7. Freedom and Property: Where They Conflict - Frank van Dun
PART FOUR: DEMOCRACY RECONSIDERED
2. An Epistemic Justification of Democracy? - David Gordon
3. Democracy and Faits Accomplis - Robert Higgs
4. Against the Primacy of Politics--Against the Overestimation of the Majority Principle - Robert Nef
2. Securitization and Fractional Reserve Banking - Nikolay Gertchev
3. Hoppe in One Lesson, Illustrated in Welfare Economics - Jeffrey M. Herbener
4. The Demand for Money and the Time-Structure of Production - Jörg Guido Hülsmann
5. Risk, Uncertainty, and Economic Organization - Peter G. Klein
6. The Nature of Socialism - Mateusz Machaj
7. A Theory of Socialism and Capitalism - Mark Thornton
8. TPR, Entrepreneurial Component, and Corporate Governance - James Yohe and Scott Kjar
3 de ago. de 2009
Os Valores da Grande Sociedade e o papel do Instituto Millenium
Artigo escrito para o Especial de 4 anos do Instituto Millenium, comemorado em 31/07/2009.
No século passado, quando Hayek esforçou-se para relembrar a humanidade de que a liberdade deve ser tratada como o fundamento da civilização, as democracias já experimentavam um avançado estágio de degeneração. Tal degeneração era verificada na expansão do “democratismo” que interpretava o aperfeiçoamento da democracia à medida que a “vontade popular” fosse mais amplamente atendida pelo sistema político.
Desde então, os ataques à liberdade tem se intensificado e os meios nem sempre são visíveis ou explícitos. Pensando o Brasil, vivemos num país cujo ideal liberal e democrático nunca cravou raízes. Daí que doutrinas políticas contrárias à liberdade nunca encontraram fortes resistências no âmbito cultural e político nacionais. De regime ditatorial em regime ditatorial, conseguimos avançar para uma frágil democracia. A ausência de uma cultura política associada aos valores tradicionais do liberalismo anglo-saxão pavimentou uma via de fácil acesso às doutrinas desenvolvimentistas, intervencionistas e, mais recentemente, socialistas.
A expansão dos poderes estatais, por todos vistos e sentido mesmo no cotidiano, é apenas um dos efeitos nefastos dessa falta de valores sólidos e tão essenciais à liberdade. E as consequências vão além. Primeiro, o índice de impostos e taxas que recai sobre a renda do brasileiro atingiu níveis insuportáveis, tudo isso para dar conta dos indecentes gastos públicos. Esse nível de gastos está ao redor de 50% da renda nacional e, num país como o nosso, acabou gerando uma promissora indústria da corrupção nos círculos do poder. Em segundo lugar, a elevada carga tributária atrofia a iniciativa privada, perpetuando o desemprego e o baixo nível de investimentos privados.
Como se não bastasse, a cabeça dos magistrados está vindo de fábrica com uma formação jurídica avessa à liberdade. As universidades, no mais das vezes, estão altamente dominadas por professores inspirados no direito alternativo. Princípios perenes como o direito à vida, à liberdade e à propriedade, tão básicos para um povo sair da miséria e se autodesenvolver, são todos relativizados no altar dos novos princípios vigentes. Dessa relativização revestida de “modernidade”, com a ideia injustificada que considera o novo sempre “melhor” e o velho sempre “ultrapassado”, rapidamente adentramos na instabilidade jurídica. Falaciosas noções de “justiça social” justificam as sistemáticas investidas contra a liberdade e a propriedade individual. A ânsia do governo em controlar toda vida social cada vez mais se impõe. Infantiliza-se o adulto. Mina-se a civilização.
O Brasil tem um longo caminho a percorrer se quiser avançar. Precisamos liquidar alguns monstros ideológicos que predominam em nosso meio cultural e político. Ideias que condenam o livre mercado porque ele “favorece o lucro”, como se isso fosse algo imoral, não são tão incomuns como se pode imaginar. No meio político nacional, há um consenso velado, uma idéia fortemente inoculada na subconsciência política, de que só com o governo as coisas podem funcionar para o bem. Grande parte da população também acredita nisso.
Entretanto, é tudo o contrário. Os tentáculos do governo é o que têm mantido o Brasil no atraso e permitido que grupos de pressão aumentem seu poder às custas da sociedade. Nossa vida não está sendo decidida por cada um nós, mas por políticos e burocratas que se consideram iluminados para guiar a sociedade. Resulta que os rumos da nossa sociedade vem sendo traçado pelos sabores dos acordos políticos totalmente influenciados por grupos particulares de pressão. Os valores da liberdade e da responsabilidade individual são negados.
É uma ilusão nos contentarmos com a ideia de que o Brasil vive um momento sublime de sua história política e, especialmente, de sua história democrática. Houve avanços, mas isolados, e o ambiente como um todo está pouco ventilado. Por isso, defender os valores da liberdade, da livre iniciativa e do Estado de Direito, conforme tão bem nos ensinou Hayek, é um dever de civismo no Brasil. Deve ser abraçado e apoiado por todos que querem uma nação mais próspera e sem os vergonhosos índices de pobreza e dependência assistencial que grassam a nossa volta.
O Instituto, em seu quarto aniversário, vem brindando-nos com um trabalho louvável cujo foco é um Brasil mais livre, justo e próspero. Tem, especialmente, alertado o país de como as idéias erradas podem custar caro a um povo. Mas, além disso, e provavelmente mais importante, tem se posicionado propositivamente com iniciativas que promovem valores e princípios ainda pouco assimilados em nossa cultura e, não obstante, indispensáveis para nortear o rumo de uma Grande Sociedade. O esforço em ajudar o Brasil a traçar um sólido caminho de progresso e justiça tem sido uma das marcas distintivas do Millenium. O ímpeto empreendedor do Instituto deve servir de inspiração para outras e novas iniciativas. Parabéns ao Instituto e muitos anos de vida.
29 de jul. de 2009
A Ideia de Justiça: o novo livro de Amartya Sen
Está em pré-venda o tão esperado novo livro de Amartya Sen. O tema remonta a Platão e promete aquecer o debate entre os liberais igualitários. The Idea of Justice já pode ser comprado através da Livraria Amazon ou Livraria Cultura. Enquanto isso, contentamo-nos com um resumo e um comentário de Hilary Putnam, colega de Sen em Harvard.No núcleo do argumento de Sen está o respeito à diferenças razoáveis em nossa compreensão do que realmente seja uma “sociedade justa”. Pessoas de diferentes perspectivas – por exemplo, utilitaristas, igualitaristas econômicos, teóricos do direito ao trabalho, libertários – podem razoavelmente ver uma clara resolução para questões de justiça, mesmo que esta clara resolução seja completamente diferente. À luz disso, Sen defende uma perspectiva comparativa sobre a justiça que pode nos guiar na escolha entre alternativas que nós inevitavelmente nos deparamos."
13 de jul. de 2009
Alguns gênios se notabilizam por sua magna opus; outros, por suas obras de divulgação. Friedrich Hayek, tornado famoso mesmo nos círculos intelectuais principalmente por O Caminho da Servidão (1944), pertence a este segundo grupo. A obra mais fascinante de Hayek, contudo, é Direito, Legislação e Liberdade. O compêndio de três volumes, publicados respectivamente em 1973, 1976 e 1979, contém um apanhado geral dos princípios filosóficos orientadores de sua extensa carreira intelectual.
Em 1974, o comitê responsável pela indicação do prêmio Nobel de economia daquele ano para Friedrich Hayek e Gunnar Myrdal notou que o prêmio estava sendo dado não apenas pelo trabalho naquilo que se poderia chamar de economia “pura”, mas também pela “penetrante análise da interdependência entre os fenômenos econômico, social e institucional”.[1] Alçado assim à condição de estrela, o estudo de Hayek ganhou novo impulso. E, de fato, um dos mais importantes legados de Hayek diz respeito às suas teorias sociais, filosóficas e jurídicas sistematizadas em Direito Legislação e Liberdade.
Nascido em 1899, Hayek realizou seus estudos em Viena após a Primeira Guerra Mundial. Obteve dois doutorados, primeiro em direito, em 1921, e logo a seguir em economia, em 1923. Na década de 1920, Hayek interessou-se pela obra de Mises, e foi diretor do Instituto Austríaco para Pesquisa dos Ciclos de Negócios. O trabalho de Hayek sobre os ciclos econômicos atraiu a atenção de Lionel Robbins, e em 1931 a London School of Economics lhe ofereceu uma posição de professor. Em Londres, Hayek destacou-se entre o grupo de acadêmicos imigrantes. Logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, Hayek organizou a célebre conferência de Mont Pèlerin, na Suíça, da qual participaram gigantes como Karl Popper, Ludwig von Mises e Milton Friedman, dentre muitos outros, e cujo objetivo central foi o de defender os valores de uma sociedade aberta e uma economia política calcada no livre mercado como bases para a reconstrução européia do pós-guerra.
Em 1950, Hayek foi convidado a integrar os quadros da Universidade de Chicago, e é deste período que datam suas contribuições que aqui mais nos vão interessar. Destacam-se suas reflexões a respeito das possibilidades de que as ciências sociais pudessem prover respostas “cientificamente” corretas para problemas; Hayek entendia que não: as questões postas às ciências sociais são questões de políticas públicas. As escolhas que se faz na condução da política pública devem ser prospectivas (ao invés de meramente reativas), mas devem ter em conta a estrutura social do mundo a que as escolhas tendem a criar. Nada disso torna a política pública e a atividade do intelectual mais simples.
Trabalhando em Chicago, Hayek notabilizou-se como um opositor do alargamento das fronteiras econômicas do Estado, da restrição da liberdade individual, do ativismo macroeconômico e, acima de tudo, do planejamento estatal. Comentando a obra de Hayek em livro recente, Douglass North notou que “Hayek estava certamente correto que nosso conhecimento é sempre, e na melhor das hipóteses, fragmentário, e seus estudos pioneiros sobre as ciências cognitivas forneceram a fundação para lidarmos com as imperfeições da nossa compreensão (understanding). Mas Hayek não entendeu que nós não temos escolha [e precisamos] realizar engenharia social, ainda que certamente concordemos com seu argumento vencedor [na disputa com] os planejadores socialistas a respeito da eficácia [superior] do sistema de preços sobre as alternativas.”[2]
A questão da suposta inevitabilidade da engenharia social e do paternalismo estatal estão então postas. Hayek oferecerá uma poderosa negação da sua necessidade. Caberá ao leitor ponderar sobre o tema.
O presente artigo apresenta um projeto de exame de Direito, Legislação e Liberdade. A ideia é trazer à apreciação do leitor brasileiro uma resenha mensal sobre cada um dos 18 capítulos da obra, e de seu epílogo logo a seguir. A leitura dessas resenhas, naturalmente, não substitui a leitura do livro; ao contrário, deve encorajá-la. Ler a obra em português, contudo, não é tarefa fácil. A tradução brasileira, publicada em 1985 pela Editora Visão, há muito está esgotada (HAYEK, Friedrich A. Direito, Legislação e Liberdade. São Paulo: Visão, 1985. Tradução Henry Maksoud). Encontrá-la é quase impossível, não apenas para quem percorre os sebos empoeirados, mas também para quem se dispõe a varrer os sítios de buscas na internet. Tudo se torna mais complicado, é claro, quando nos deparamos com a legislação de propriedade intelectual brasileira que veda a feitura de cópias de obras esgotadas – mesmo nas universidades.
Estas resenhas se justificam também pela existência de pelo menos dois obstáculos adicionais. O primeiro tem a ver com o estilo da obra: Direito, Legislação e Liberdade tem uma escrita pesada, às vezes repetitiva, e predominantemente (e talvez excessivamente) abstrata. O segundo diz respeito ao fato de que o nome de Hayek esteve imbricado em diversas controvérsias políticas, e acabou por vezes sendo associado a visões políticas que distintas das suas próprias. Para ficarmos com o exemplo mais evidente, e a despeito da sua desconfiança da ação do estado, não nos parece que Hayek seja um defensor do chamado estado mínimo.
* * *
Direito, Legislação e Liberdade – Comentários à Introdução (pp. xxxix – xlvi)
Os princípios do constitucionalismo liberal remontam a Hume e Smith, e sistematizam-se em Montesquieu. Segundo Hayek (1985, p. xxxlx), tais princípios visavam “estabelecer salvaguardas institucionais à liberdade individual”. O meio institucional vislumbrado pelos pensadores do século XVIII e XIX era a divisão dos poderes entre legislativo, judiciário e executivo.
Hayek, todavia, alerta que esse sistema triparte, em que pese seu nobre objetivo, fracassou flagrantemente. Tal fracasso decorreria dos meios (a divisão dos poderes) que, na prática, ter-se-iam mostrado ineficazes. Ao longo da história, o constitucionalismo não fora capaz de limitar os poderes do governo e nem, consequentemente, de salvaguardar a liberdade individual. “A meu ver, seus objetivos permanecem válidos como sempre o foram”, afirma Hayek, “mas, já que os meios de que lançaram mão se mostraram inadequados, faz-se necessário inovar no campo institucional” (p. xl).
Em The Constitution of Liberty (1960), Hayek pretendeu reformular a doutrina tradicional do constitucionalismo liberal. Mas em seguida se deu conta do motivo pelo qual os ideais liberais não haviam logrado preservar a adesão dos idealistas políticos. E, talvez mais importante, Hayek compreendeu quais as convicções dominantes em nossa época que se revelaram incompatíveis com o ideal constitucionalista. O filósofo detectou três principais ideias reativas do ideal liberal da limitação dos poderes governamentais, sendo elas:
1ª – a perda da fé numa justiça desvinculada do interesse pessoal;
2ª – o emprego da legislação como forma de autorizar a coerção, não só para impedir a ação injusta, mas para garantir determinados resultados a pessoas e grupos específicos;
3ª – a fusão, nas mesmas assembleias legislativas, de duas tarefas: a) formular normas de conduta justa e b) dirigir o governo.
Nesse sentido, a tarefa à qual Hayek se propõe em Direito, Legislação e Liberdade é a de esclarecer três ideias fundamentais para a preservação de uma sociedade verdadeiramente livre.
A primeira diz respeito à noção de “ordem espontânea” em contraste com a de “organização”. Para Hayek (p. xli), “essa distinção está relacionada aos dois tipos de normas ou leis que predominam em cada uma delas”.
A segunda é atinente ao que se convencionou chamar de “justiça social” – exigências distributivistas. Para o filósofo, uma exigência desse tipo “só tem sentido no interior da segunda dessas duas formas de ordem, a organização, mas não tem sentido algum na ordem espontânea[3]” (p. xli).
Por fim, Hayek se refere à ideia do modelo contemporâneo de “instituição democrática liberal”. Hayek (p. xli) assevera que nas democracias de seu tempo, “um mesmo organismo representativo estabelece as normas de conduta justa e dirige o governo”. O filósofo afirma que tal estrutura “leva necessariamente à transformação gradual da ordem espontânea de uma sociedade livre em um sistema totalitário posto a serviço de alguma coalizão de interesses organizados”.
Hayek, entretanto, pretende mostrar que essa transformação não deriva da democracia enquanto tal, mas é “resultado daquela forma específica de governo com poderes ilimitados com a qual a democracia passou a ser identificada” (p. xli).
Assim, Hayek se apresenta como um reformador democrático, concentrando a solução para o declínio do sistema democrático contemporâneo no arranjo institucional, através de um “modelo constitucional”, tema tratado em detalhes no volume III da obra.
O diagnóstico hayekiano da decadência da democracia (o “democratismo”) se revela através do seguinte resultado: a democracia tornou-se um sistema que favorece a formação de grupos de interesses que, por sua vez, batalham por privilégios privados e mais poder. Esse sistema contém uma organicidade perversa que só tende a aumentar os poderes governamentais, beneficiar grupos particulares e soterrar a liberdade individual.
Ante a degeneração das democracias, Hayek ousa empreender uma “nova formulação institucional” (p. xlii). Efetivamente, o filósofo vai sugerir “um desvio radical” (p. xli) em relação à tradição constitucional. Entretanto, tal esforço não foi possível sem antes se deparar com importantes dificuldades. Para Hayek (p. xliii), “De fato, logo me dei conta de que a consecução da tarefa que me propusera exigiria praticamente fazer, em relação ao século XX, o que Montesquieu fizera em relação ao século XVIII”.
Essa dificuldade diz respeito, sobretudo, a herança cartesiana da especialização do conhecimento, da qual Montesquieu, por seu lado, ainda não havia se deparado. Assim enfatiza Hayek:
Embora o problema de uma ordem social adequada seja estudado em nossos dias a partir das diferentes perspectivas da economia, da jurisprudência, da ciência política, da sociologia e da ética, a questão é de tal espécie que só pode ser abordada com sucesso se tomada como um todo. (p. xliii).
Hayek, todavia, reconhece a dificuldade do estudioso contemporâneo em dominar o conhecimento das distintas disciplinas e toda literatura especializada inerente a cada uma. Com efeito, faz uma interessante observação em relação à perversidade da fragmentação do conhecimento: “Em nenhum outro campo o efeito nocivo em especializações é mais evidente do que nas mais antigas dessas disciplinas, a economia e o direito” (p. xliii).
Paradoxalmente, é justamente dessa tensão que emergirá todo o esforço do nosso autor:
Uma das principais teses deste livro será que as normas de conduta justa estudadas pelo profissional do direito servem a um tipo de ordem cujo caráter ele próprio em grande parte desconhece; e que essa ordem é estudada principalmente pelo economista que, por sua vez, também desconhece o caráter das normas de conduta em que assenta a ordem que estuda. (p. xliii).
Hayek assevera que a fragmentação do conhecimento levou à emergência de uma disciplina nebulosa, uma “terra-de-ninguém”, denominada “filosofia social”. Em outras palavras, Hayek quer chamar a atenção para o fato de que problemas específicos na estrutura interna do discurso teórico giram em torno de questões que não são peculiares a cada disciplina e, portanto, deixam de ser sistematicamente examinadas, sendo por essa razão consideradas “filosóficas”. Desse fato, Hayek, detecta um grave problema: “Isso é usado muitas vezes como desculpa para a adoção tácita de uma posição que supostamente não exigiria nem seria passível de justificativa racional” (p. xliii-iv).
Hayek reconhece aí um danoso problema para a própria vida em sociedade. Alternativamente, propõe que esses temas cruciais, que trazem sérias implicações no âmbito da ciência e da política, “são questões que podem e devem ser resolvidas com base nos fatos e na lógica” (p. xliv). É pos isso que o esforço de Hayek em combater o ideal da “democracia ilimitada” e, alternativamente, propor um modelo constitucional adequado à salvaguarda da liberdade e à preservação de um governo limitado, inicia-se por demonstrar o grande erro epistemológico desta “filosofia” que acabou pavimentando o caminho e legitimando as degeneradas democracias. Nas palavras do autor,
Tento demonstrar que certos pontos de vistas científicos e políticos amplamente aceitos se baseiam numa determinada concepção da formação das instituições sociais a que chamarei de ‘racionalismo construtivista’ – concepção que pressupõe que todas as instituições sociais são, e devem ser, produto de um plano deliberado. [...]
Essa concepção errônea está intimamente associada à concepção igualmente falsa da mente humana como uma entidade que existiria fora da ordem da natureza e da sociedade, ao invés de ser ela própria produto do mesmo processo de evolução ao qual se devem as instituições da sociedade. (p. xliv).
Diversas doutrinas que acenam para a “criação do futuro da humanidade”, entre as quais Hayek destaca o positivismo jurídico, algumas noções utilitaristas e, sobretudo as doutrinas socialistas, seriam todas elas epistemologicamente falsas e politicamente perigosas: “são falsas, não por causa dos valores em que se fundam, mas por causa de sua concepção errônea das forças que tornam possível a Grande Sociedade e a civilização” (p. xlv).
A correta epistemologia baseada no “racionalismo evolucionista” sinaliza que
a ordem básica da Grande Sociedade não pode fundamentar inteiramente em planejamento, não podendo, portanto, visar a determinados resultados previsíveis, compreenderemos também que a exigência – como legitimação de toda autoridade – de um comprometimento com princípios gerais aprovados pela opinião geral pode impor fortes restrições à vontade particular de toda autoridade mesmo da autoridade da maioria em um dado momento. (p, xlv).
A filosofia liberal afirmada sobre a epistemologia do racionalismo evolucionista em oposição ao racionalismo construtivista, é uma filosofia que reconhece as limitações da razão humana. Diferentemente do racionalismo construtivista que se posiciona com arrogância ante os poderes da razão, o racionalismo evolucionista se posiciona com humildade ao reconhecer os limites cognitivos do ser humano.
Finalmente, o tema central de Direito, Legislação e Liberdade é mostrar a destruição dos valores em decorrência do erro científico que, por sua vez, tem origem num erro filosófico embriagante e que lançou a sociedade moderna numa tragédia impensável para os idealizadores do constitucionalismo liberal. Assim destaca Hayek (p. xlv): “tragédia porque os valores que o erro científico tende a destronar constituem o fundamento indispensável de toda nossa civilização e até das próprias doutrinas científicas que se voltaram contra eles”.
Se o esforço de Hayek em comprovar o erro filosófico do racionalismo construtivista for atingido, toda uma gama de valores políticos e econômicos predominantes em nossa época deverá ser sumariamente rejeitada se quisermos viver numa sociedade civilizada e longe do perigo totalitário.
Por isso, somente compreendendo as origens daqueles valores e, principalmente, o modo de preservá-los, é que poderemos garantir os fundamentos da ciência, da civilização e da própria liberdade.
Junho/2009
[1] Vide Erik Lundberg, Presentation Speech at the Bank of Sweden Prize in Economic Sciences in Memory of Alfred Nobel (1974). Disponível em: http://nobelprize.org/economics/laureates/1974/presentation-speech.html.
[2] NORTH, Douglass. Understanding the Process of Economic Change. Princeton, N.J.: Princeton University, 2005, p. 162.
[3] A “ordem espontânea” de Hayek corresponde à “Grande Sociedade” de Smith e também a “Sociedade Aberta” de Popper.
25 de jun. de 2009
Em mais uma iniciativa louvável, o Ordem Livre.org disponibiliza aos leitores brasileiros uma versão online do esgotadíssimo livro Competição e Atividade Empresarial de Israel Kirzner. A obra estabelece uma teoria do mercado e do sistema de preços que difere da teoria de preços ortodoxa. Kirzner considera que a teoria de preços ortodoxa uma explicação para a configuração de preços e quantidades que satisfazia as condições para o equilíbrio, e defende que “é mais útil usar a teoria de preços para ajudar a entender como as decisões dos participantes individuais do mercado interagem para criar as forças de mercado que levam a mudanças nos preços, ouputs e métodos de produção, e na alocação de recursos.
Ainda que Competitividade empresarial concentre-se primariamente na operação da economia de mercado, as idéias de Kirzner também podem ser aplicadas a aspectos cruciais dos sistemas econômicos de planejamento central. Na análise destes processos, Kirzner mostra claramente que a redescoberta do empreendedor deve surgir como um passo da maior importância.
22 de jun. de 2009
A economia austríaca e o pensamento econômico
Por S. C. Littlechild
A economia austríaca moderna estruturou-se com base no valor e na fecundidade de certas ideias fundamentais da escola econômica austríaca anterior. Essas ideias foram formuladas na década de 1870 por Carl Menger, em Viena, e posteriormente desenvolvidas por Wieser, Böhm-Bawerk, Schumpeter, Mises e Hayek.
Os austríacos são às vezes descritos como "subjetivistas consumados". Eles enfatizam que os indivíduos, na condição de agentes econômicos, longe de possuir informação perfeita, inevitavelmente diferenciam-se em seu conhecimento, crenças e expectativas. O conceito analítico central da economia austríaca é o de um processo de mercado que ocorre ao longo do tempo e envolve a descoberta e a correção de erros. A teoria econômica neoclássica dominante, em razão de sua excessiva preocupação com o estado de equilíbrio e de sua incapacidade de incorporar o conceito de um processo de mercado, não compreende corretamente a natureza da competição. De acordo com a perspectiva austríaca, a teoria econômica dominante é "seriamente deficiente em relação a qualquer compreensão genuína do funcionamento do capitalismo de mercado". [1]
A teoria econômica dominante define a eficiência de uma economia em termos de sua alocação dos recursos disponíveis, tomando as tecnologias de produção e os gostos dos consumidores como dados. De acordo com a perspectiva austríaca, essa definição é limitada demais. Não se pode supor que os recursos, as tecnologias e os gostos sejam fixos e conhecidos. Uma parte crucial do problema econômico é determinar quais são eles — e, de fato, criar novos recursos, tecnologias e gostos. Uma economia, por conseguinte, não deve ser julgada meramente com base na existência, em determinado momento, das condições de competição perfeita ou do ótimo de Pareto. Descobertas, inovações e a velocidade de resposta a mudanças exógenas podem ser medidas apenas depois de um certo período. O fato de os preços de determinados produtos serem iguais ao custo marginal é menos importante do que o fato de esses preços estarem continuamente diminuindo e de aqueles produtos estarem sendo substituídos por outros melhores. É nesse sentido mais geral e dinâmico que os austríacos sustentam que o sistema de mercado atende aos consumidores mais eficientemente do que qualquer tipo alternativo de economia.
Assim como no seio da teoria econômica dominante e, na verdade, em qualquer disciplina em desenvolvimento, há várias diferenças de ênfase dentro da escola austríaca. Alguns autores consideram o processo de mercado "instável", outros, "estável", e ainda outros como nem um nem outro. Alguns fundamentam a teoria econômica puramente em premissas a priori; outros reconhecem o papel de dados empíricos. Alguns colocam ênfase em uma teoria dos "direitos naturais" (na análise dos direitos de propriedade, da taxação e do papel do Estado, por exemplo); outros não veem necessidade disso. Alguns apoiaram sua defesa de uma economia de mercado invocando o liberalismo ou o libertarianismo; outros filiaram-se a correntes conservadoras e até mesmo levemente socialistas. Mas todos salientam a importância do subjetivismo e do tempo, com a implicação de que o mercado tem de ser visto como um processo dinâmico e as políticas públicas elaboradas de acordo com esse fato.
Interesse crescente
Nos sete anos desde a publicação do Hobart Paper [“Documento Hobart”], houve desenvolvimentos proveitosos no pensamento austríaco. Israel Kirzner investigou as implicações do empreendedorismo em contextos variados. [2] Sua análise da regulamentação sob perspectiva do processo de mercado será explorada em algum detalhe na próxima seção. Gerald O'Driscoll e Mario Rizzo forneceram uma ampla reafirmação do subjetivismo intitulada The Economics of Time and Ignorance [3] [“A economia do tempo e da ignorância”], que examina, inter alia, as implicações da economia austríaca quanto às políticas públicas. O livro de Ludwig Lachmann, no prelo, sobre The Market as a Process [4] [“O mercado como um processo”] é uma exposição desafiadora do pensamento subjetivista, refletindo as ideias radicais de G. L. S. Shackle, e não da tradição de Mises-Hayek-Kirzner.
Murray Rothbard investigou os fundamentos éticos do capitalismo. [5] Lawrence White e Don Lavoie escreveram livros alentados (elaborados a partir de dissertações de doutorado) sobre Free Banking [“Liberdade Bancária”] e Rivalry and Central Planning (“Rivalidade e Planejamento Central”), respectivamente. [6] Uma série de Atas de Conferências inclui artigos de numerosos jovens acadêmicos austríacos. [7] A interação crescente com economistas não-austríacos reflete-se em artigos de conferências de economistas renomados como Buchanan, Demsetz, Hicks, Leibestein, Loasby e Yeager.
O professor F. A. Hayek, que recebeu o título de Companion of Honour em 1984, ainda está escrevendo vigorosamente sobre uma ampla variedade de temas. [8] Sua obra sobre política macroeconômica, mecanismo de preços, emissão privada de moeda, metodologia e filosofia política está cada vez mais sendo estudada pela teoria econômica dominante. [9] A obra de Kirzner sobre o empreendedorismo também atraiu ampla atenção. [10] Têm havido várias exposições e críticas das posições austríacas sobre a competição, a metodologia e outros assuntos. [11]
Existem, atualmente, programas de doutorando enfatizando a economia austríaca na New York University, na Auburn University (Alabama) e na George Mason University (Fairfax, Virginia). Um Mises Institute foi fundado em Auburn, concentrando-se, no momento, no desenvolvimento da compreensão do livre mercado. O Mises Institute planeja publicar um Journal of Austrian Economics (Revista de Economia Austríaca), editado por Murray Rothbard e Walter Block. A George Mason University tem um Centro de Estudos de Processos de Mercado (além do Centro de Escolha Pública, que se transferiu da Virginia Polytechnic Institute). Ele publica um informativo a cada dois anos, contendo notícias de publicações e críticas de livros e de conferências.
Deve-se admitir que não houve nenhuma grande ruptura no pensamento austríaco, e que tampouco a atenção profissional (seja favorável ou crítica) tem sido comparável àquela conferida a outras novas ideias na economia, como a escolha pública e as expectativas racionais. No entanto, pesquisas proveitosas têm seguido linhas austríacas, e o crescente conhecimento mundial de e interesse nas ideias austríacas, principalmente pelos acadêmicos mais jovens, é animador.
Regulação e o processo de mercado
As análises da regulamentação governamental da teoria econômica dominante concentram-se nas transformações na motivação dos tomadores de decisão como consequência de uma mudança nos direitos de propriedade. Empresas reguladas são menos motivadas do que aquelas desreguladas a maximizar lucros, minimizar custos e satisfazer as demandas dos consumidores; elas, portanto, fazem escolhas diferentes entre as alternativas disponíveis — por exemplo, sobre técnicas de produção ou sobre níveis de produção e de preços. Mais de cem desses estudos, tanto teóricos quanto empíricos, são estudados por De Alessi. [12]
A abordagem caracteristicamente austríaca de Kirzner [13] sustenta que a demanda por regulamentação originou-se, em parte, de uma má compreensão do processo de mercado; que a regulamentação, diferentemente do mercado, não tem nenhum mecanismo sistemático de correção de erros; e que a regulamentação tanto sufoca a descoberta de oportunidades até então não percebidas quanto desvia atividades empreendedoras para ramos menos desejáveis, como a evasão e a corrupção.
O argumento de Kirzner implica que os efeitos da regulamentação são ainda mais profundos do que a economia neoclássica reconhece. Uma mudança nos direitos de propriedade afeta não apenas a escolha entre um conjunto de alternativas dadas, mas também o conteúdo do próprio conjunto de escolhas disponível. A regulamentação não só influencia os níveis de custos, de preços e de salários; ela também desestimula a empresa regulada a inventar novas técnicas de produção, novas estruturas de tarifas e novos ajustes contratuais com os empregados.
Se o processo empreendedor de descobertas é ignorado, os efeitos adversos da regulamentação tendem a ser subestimados. Um estudo histórico de um setor industrial regulamentado identificaria várias tecnologias poupadoras de mão de obra ou outros investimentos que foram considerados e rejeitados, mas seria necessariamente incapaz de identificar aquelas tecnologias que nunca foram descobertas, embora pudessem ter sido se o incentivo tivesse sido mais forte.
Pela mesma razão, as futuras consequências benéficas da desregulamentação também são comumente subestimadas. A história recente da indústria de aviação americana oferece um exemplo instrutivo. Previu-se que a desregulamentação levaria ao cancelamento de serviços e/ou a tarifas mais caras em rotas de curta distância e de baixo movimento, uma vez que os subsídios cruzados de rotas transcontinentais lucrativas não poderiam mais ser mantidos. Na verdade, novas e menores aeronaves mais apropriadas a essas condições específicas foram desenvolvidas, as quais podiam fornecer o mesmo serviço a preços muito menores. Linhas regionais prosperaram, e as consequências adversas da desregulamentação que tinham sido previstas não ocorreram. Evoluções similares podem ser verificadas na aviação e no transporte público ingleses, que foram parcialmente desregulamentados nos últimos anos.
O processo regulatório
Pode-se dizer que não existe nenhum processo de descobertas no seio de uma autoridade reguladora? Kirzner sustenta que
mesmo que se pudesse imaginar um funcionário público tão dedicado aos seus cidadãos que garantisse a adoção de todas as medidas possíveis para a redução de custos, não se poderia, ainda assim, imaginá-lo profetizando técnicas ainda não descobertas para a redução de custos [14]
Mas certamente todo tomador de decisões, seja agente do mercado ou burocrata, continuamente descobre novas oportunidades para aumentar o sua próprio bem-estar? Certamente, a regulamentação afeta o processo de descobertas da indústria regulada; mas ela também institui um outro processo de descobertas por parte da própria autoridade reguladora. Os dois processos de descobertas estão inextricavelmente ligados, na medida em que um reage ao outro.
Não é difícil encontrar exemplos. A Receita inglesa, sempre ansiosa para controlar os gastos das indústrias estatais, inventou e impôs taxas de redesconto, taxas de lucros mínimas, metas financeiras, limites de caixa e limites financeiros externos (EFLs). A legislação tributária é bem conhecida por desviar as energias empreendedoras dos contadores para a criação de maneiras cada vez mais engenhosas de evitar tributos; mas, igualmente, não é o Dia do Orçamento a ocasião anual em que o Ministro demonstra a habilidade de seus fiscais fazendários na identificação e no fechamento dessas brechas?
Processos políticos e de mercado não são idênticos, contudo. O contexto político em que se dá a regulamentação não apenas influencia a direção do processo regulatório de descobertas e de ajustes; ele também limita sua força e velocidade. Esses aspectos merecem mais investigações. Assim como os processos de descobertas de indústrias estatais, de autoridades locais, de financeiras imobiliárias, de instituições de caridade, de sindicatos trabalhistas e de uma ampla gama de outras organizações que constituem alternativas ao mercado privado regulado ou desregulado.
Os austríacos fizeram poucos avanços nessa direção. Isso limita a utilidade e aplicabilidade de suas ideias a respeito de problemas atuais de políticas públicas. A falta de foco em processos políticos significa que eles têm relativamente pouco a dizer sobre o problema da transição uma economia mista a uma economia de livre mercado, o que tem relevância especial na Inglaterra atualmente.
Os economistas foram convencidos?
Em certo sentido, muitas ideias austríacas fundamentais já foram aceitas pelos colegas, embora sem o rótulo de austríacas. No decorrer das últimas décadas, os economistas reconheceram crescentemente a importância da incerteza e das expectativas. Eles admitem que pessoas diferentes sabem coisas diferentes e que o mecanismo de preços tem um importante papel na difusão de informações. Na macroeconomia, o desemprego é crescentemente visto como um problema de coordenação. Reconhece-se agora que a eficácia de vários instrumentos de políticas públicas, como o crescente gasto governamental, depende, em grande medida, do grau de consciência da população acerca de todas as suas consequências (p.ex., sobre a inflação). Vastas áreas da economia industrial estão permeadas pelo "oportunismo", pela "racionalidade limitada" e pela "compressão de informações" (com a artificialidade desses termos para conceitos corriqueiros enfatizando, presumivelmente, o contraste com as suposições convencionais de conhecimento perfeito). Relações com agentes-principais, risco moral, teoria da procura, custos de transação, empresas como um feixe de contratos, mecanismos de sinalização — todos esses conceitos refletem o subjetivismo do conhecimento e das crenças.
Uma investigação mais detida sugere, contudo, que se resistiu às implicações integrais do subjetivismo. Isso é especialmente verdadeiro em relação à economia matemática, que foi a primeira a incorporar a incerteza no modelo Arrow-Debreu do equilíbrio geral de Walras, e, em seguida, a desenvolver outras noções de equilíbrio que incluem custos e processos de informação, transações e custos de transação, expectativas e incerteza de maneira explícita e essencial. [15] Perguntas tipicamente formuladas nesses modelos são: como o equilíbrio deve ser definido? Sob que condições ele existe? O equilíbrio é eficiente? Se não, podem ser identificadas políticas públicas que levem a um equilíbrio eficiente? — e assim por diante. O foco é sempre o equilíbrio. Qualquer conceito de processo de mercado está completamente ausente desses modelos da teoria econômica dominante, apesar de sua incorporação da incerteza.
Alguns economistas de fato reconheceram a possibilidade e a relevância de uma teoria do processo. Frank Hahn [16], por exemplo, incorporou premissas e ideias subjetivistas em um modelo matemático que, como se tem sustentado [17], é formalmente análogo àquele proposto por Hayek em 1937. No entanto, Hahn explicitamente rejeita o estudo do processo, em favor do estudo do equilíbrio. São várias as suas razões: o equilíbrio no sentido estendido de Hayek-Hahn é uma descrição realista do mundo; um modelo que envolvesse o processo de tomada de conhecimento precisaria de uma teoria "mais refinada" do processo de tomada de conhecimento, a qual não está atualmente disponível, de modo que o equilíbrio representa o limite da análise econômica; é melhor que os economistas estudem o equilíbrio, porque ninguém o fará. Os austríacos, é claro, não poderiam aceitar esses argumentos como razões para não se estabelecer o estudo dos processos de mercado no centro da teoria econômica. Todavia, a visão de Hahn ainda assim parece ser amplamente aceita pelos economistas matemáticos.
A importância do equilíbrio como um conceito organizador praticamente nunca é questionada. Assim, o professor Robert Solow, ao proferir as Mitsui Lectures [“Palestras Mitsui”] na University of Birmingham em março de 1985, criticou os teóricos das expectativas racionais por interpretarem cada posição da economia como um equilíbrio de Walras. A própria proposta do professor Solow, no entanto, não era uma rejeição do equilíbrio, mas sim uma análise do mercado de trabalho baseada em um conceito de equilíbrio diferente (não-Walrasiano). [18] Para citar outro exemplo, agora que os economistas matemáticos invadiram a economia industrial, é cada vez mais comum encontrar custos irrecuperáveis e preços predatórios sendo analisados em termos de soluções de equilíbrio a um jogo de vários cenários — o que Michael Beesley referiu como uma "tentativa de abolir o tempo"!
O processo de mercado não especificado
Existem algumas exceções à caracterização acima. Alguns economistas, em suas obras teóricas e empíricas, utilizaram implicitamente uma noção de processo de mercado. Dois exemplos relacionados são discutidos no texto principal desde Hobart Paper, tratando da "doutrina da concentração" (pp. 37-39) e dos "custos sociais do monopólio" (p. 47). Brevemente, se se supõe que as indústrias estão em equilíbrio, as diferenças nas taxas de lucro têm de refletir o poder monopolista. Mas se se supõe que as indústrias não estão em equilíbrio, uma explicação alternativa e mais plausível está disponível.
"...variações nas taxas de lucros devem ser explicadas por diferenças na percepção de, e na velocidade de reação a, mudanças nos fenômenos subjacentes do mercado. Essas mudanças põe em movimento um processo de mercado que toma tempo para operar resultados: de fato, as empresas estão sempre em transição. Algumas aprenderam e cresceram, outras estão aprendendo e crescendo, outras julgaram mal a situação e estão encolhendo. Os lucros alcançados por essas firmas refletem seu êxito em adaptar-se às condições em transformação do mercado." [19]
A ênfase em transformação da política americana antitruste talvez reflita a crescente aceitação dessa explicação. No entanto, procura-se em vão qualquer exposição não-austríaca do processo de mercado. Mesmo o livro-texto de Alchian e Allen, que do princípio ao fim enfatiza os problemas e as implicações no mercado da dispersão do conhecimento e que não encontra nenhum papel útil para conceitos tradicionais como competição perfeita, imperfeita e monopolista ou equilíbrio geral, não dedica mais do que uma dúzia de páginas (de um total de 400) à análise de qualquer coisa que lembre o processo de mercado austríaco. [20]
Os austríacos ainda têm de convencer os colegas de que um processo de mercado sistemático existe (à parte da sorte e da sobrevivência) e de que as ideias que ele oferece merecem mais do que menções secundárias no contexto do equilíbrio. [21] Mas, à medida que a economia dominante avança além do conceito de competição perfeita, com sua premissa insustentável de conhecimento perfeito, torna-se cada vez mais necessário explicar com alguma precisão se e como o equilíbrio é de fato alcançado em qualquer mercado e como os participantes do mercado reagem a mudanças nas condições do mercado. (E, em relação a isso, qual a natureza do lucro?) Se o processo de mercado analisado não for o desenvolvido pelos austríacos, qual será?
Notas
[1] I. M. Kirzner, "The 'austrian' perpective on the crisis [in economic theory]", The Public Interest, Special Issue, 1980, p. 111.
[2] I. M. Kirzner, Perception, opportunity and profit, University of Chicago Press, Chicago, 1979.
[3] Blackwell, Oxford, 1985.
[4] A ser publicado pela Blackwell, Oxford, em 1986. Também seu artigo, "The salvage of ideas", Journal of Institutional and Theoretical Economics, Vol. 138, 1982, pp. 629-45.
[5] Murray Rothbard, The Ethics of Liberty, Institute for Humane Studies, Menlo Park, California, 1982.
[6] L. White, Free Banking in Great Britain: Theory, Experience and Debate 1800-1845, Cambridge University Press, Cambridge, 1984; D. Lavoie, Rivalry and Central Planning: The Socialist Calculation Debate Reconsidered, Cambridge University Press, Cambridge, 1985.
[7] L. M. Spadaro (ed.), New Directions in Austrian Economics, Sheed Andrews and McMeel, Kansas City, 1978; M. J. Rizzo (ed.), Time, Uncertainty and Disequilibrium, D. C. Heath, Lexington, 1979; I. M. Kirzner (ed.), Method, Process and Austrian Economics, D. C. Heath, Lexington, 1982.
[8] F. A. Hayek, New Studies in Philosophy, Economics, and the History of Ideas, Routledge and Kegan Paul, London, 1978; Law, Legislation and Liberty: Vol. III: The Political Order of a Free People, Routledge and Kegan Paul, London, 1979; Knowledge, Evolution and Society, Adam Smith Institute, London, 1978. O primeiro volume de uma nova trilogia intitulada The Total Conceit está no prelo.
[9] Por exemplo, livros e artigos de Brennan e Buchanan, Burton, Hahn, Hutchinson, Klein, Sen e Sowell.
[10] A. Seldon (ed.), The Prime Mover of Progress, IEA Readings No. 2, Institute of Economic Affairs, London, 1980; M. Casson, The Entrepreneur, Martin Robertson, London, 1982.
[11] W. D. Reekie, Industry, Prices and Markets, Philip Allan, Oxford, 1979; W. D. Reekie, Markets, Entrepreneurs and Liberty: An Austrian View of Capitalism, Harvester Press, Brighton, 1984; A. Shand, Subjectivist Economics: The New Austrian School, Pica Press, Oxford, 1981, e The Capitalist Alternative: An Introduction to Neo-Austrian Economics, Harvester Press, 1984; A. Shenfield, Myth and Reality in Anti-Trust, 14th Wincott Memorial Lecture, Occasional Paper 66, IEA, 1983. Também capítulos em R. Backhouse, A History of Modern Economic Analysis, Blackwell, Oxford, 1985; M. Blaug, The Methodology of Economics, Cambridge University Press, Cambridge, 1980; B. Blackwell, Beyond Positivism: Economic Methodology in the Twentieth Century, Allen and Unwin, London, 1982; T. W. Hutchinson, The Politics and Philosophy of Economics, Basil Blackwell, Oxford, 1981. Para mais informações, R. M. Ebeling, 'Austrian Economics - An Annotated Bibliography', Humane Studies Review, Vol. 2, No. 1, 1983.
[12] L. De Alessi, 'An Economic Analysis of Government Ownership and Regulation', Public Choice, Vol. XIX, Fall 1974, e 'The Economics of Property Rights: A Review of the Evidence', Research in law and economics, Vol. 2, 1980.
[13] I. M. Kirzner, The Perils of Regulation: A Market-Process Approach, Law and Economics Center, Occasional Paper, University of Miami School of Law, Coral Gables, FL 33124, 1979.
[14] Ibid., p. 16.
[15] F. H. Hahn, On the Notion of Equilibrium in Economics, Cambridge University Press, Cambridge, 1973; também Hahn, 'General Equilibrium Theory', The Public Interest, Special Issue 1980, pp. 123-38.
[16] On the Notion of Equilibrium in Economics, op. cit.
[17] S. C. Littlechild, 'Equilibrium and the Market Process', in Kirzner (ed.), Method, Process and Austrian Economics, op. cit., Cap. 8; F. A. Hayek, 'Economics and Knowledge', Economica, Vol. IV, 1937, pp. 33-54.
[18] R. M. Solow, Towards a Theory of Unemployment, Basil Blackwell, Oxford (no prelo, outubro de 1986).
[19] Idem, pp. 36-37. Também S. C. Littlechild, 'Misleading Calculations of the Social Costs of Monopoly Power', Economic Journal, Vol. 91, Junho de 1981, pp. 348-63.
[20] A. A. Alchian e W. R. Allen, Exchange and Production, Wadsworth, Belmont, California, 3ª ed., 1983. Essa é metade "microeconômica" revisada de seu University Economics.
[21] Para uma afirmação explícita do processo de mercado, cf. especialmente I. M. Kirzner, Competition and Entrepreneurship, University of Chicago Press, Chicago, 1973, e seu livro-texto anterior, Market Theory and the Price System, Van Nostrand, New York, 1963.





