Hayek e a ideia de ordem espontânea
Por Bruno Salama e Lucas Mendes
Resenha de "Capítulo 2". In: HAYEK, Friedrich A. Direito, Legislação e Liberdade, vol. 1. São Paulo: Visão, 1985.
Há regularidades nas sociedades humanas. Caso contrário, ninguém seria capaz de tratar da própria vida nem satisfazer suas mais elementares necessidades, e os esforços cooperativos se tornariam muito difíceis, talvez mesmo impossíveis. Essas regularidades formam uma ordem social. Mas qual é a natureza de uma tal ordem? Seriam elas naturais ou artificiais? Para Hayek, nem uma coisa, nem outra: as ordens sociais resultam da ação humana, mas não da intenção humana. As ordens sociais são, exatamente por isso, espontâneas.